quarta-feira, 3 de abril de 2013

Exames de saúde poderão ser disponibilizados pela internet


Exames médicos produzidos em laboratórios municipais poderão ser disponibilizados na internet aos usuários. A iniciativa é do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) e visa facilitar o acesso a tais resultados e diminuir,  consequentemente, o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde para fins de impressão destes documentos.

O projeto de lei prevê que o usuário receberá, no agendamento do exame, uma senha individual para acesso online aos laudos. A medida foi solicitada pelos próprios profissionais da saúde do município de Curitiba. Lembrou o vereador Braga Côrtes que “alguns hospitais não têm acesso aos laudos laboratoriais, como por exemplo, o Hospital Evangélico e o Hospital Cajuru. O projeto possibilitará que o usuário imprima o exame disponibilizado pela Unidade de Saúde, evitando a eventual necessidade de realização de novos exames”.

Ainda no entendimento do parlamentar, faz-se necessário levar em consideração a evolução tecnológica. “Grande parte da população possui acesso a rede mundial de computadores, portanto, natural que os usuários do Sistema de Saúde possam desfrutar desta vantagem. A proposição não só facilita a vida desses usuários, como está em consonância com princípios que regem a administração pública, como a economia e a celeridade dos atos”, esclareceu o vereador. 


Passando a Limpo: No dia 19 de maio de 2011, o vereador João Claudio Derosso, apresentou a Proposição 005.0087.2011 que:

 Dispõe sobre fornecimento pela INTERNET de resultados de exames pelo Laboratório Municipal de Curitiba.

Artigo 1º - O Laboratório Municipal de Curitiba, quando da coleta de material para exame laboratorial, deverá fornecer ao usuário senha para acesso dos resultados pela internet.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Em 21 de junho 2011, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, opinou que a proposição não tinha condições para ir a Plenário, pois estaria criando atribuição a órgão da Administração Indireta, o que é vedado pela Lei Orgânica de Curitiba.
 






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