sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
Projeto autoriza terapias naturais nas Unidades de Saúde
O uso de terapias naturais, como massagem, quiropraxia e hipnose, poderá ser adotado pelas unidades saúde do Município no futuro. É o que prevê um projeto de lei que começou a tramitar na Câmara de Vereadores, autorizando o Poder Executivo a criar o “Programa de Terapias Integrativas e Complementares” para o atendimento da população, “com vistas ao seu bem-estar e a melhoria da qualidade de vida”. A inciativa é do vereador Jorge Bernardi (Rede) e foi apresentada em plenário na segunda-feira (30).
“As terapias integrativas e complementares são práticas comprovadamente eficazes no tratamento ou complementação de tratamento de muitas patologias. Além do que, estimulam os mecanismos naturais de prevenção ao agravamento da doença e recuperação da saúde, bem como são de fundamental importância para a promoção da saúde, inserção social, redução do consumo de medicamentos, melhoria da autoestima e da qualidade de vida”, justificou Bernardi.
O objetivo é, de acordo com a proposta (005.00229.2015), promover a saúde e a prevenção de doenças por meio de práticas que utilizam basicamente recursos naturais, nas suas diversas modalidades. São citadas algumas terapias que poderão ser adotadas pelas unidades de saúde, tais como massagem, massoterapia, terapia floral, fitoterapia, acupuntura, quiropraxia, cromoterapia, hipnose, aromaterapia, shiatsu, yoga, ginástica terapêutica.
Também é sugerida a disponibilização de medicamentos naturais para os pacientes atendidos nas Unidades de Saúde, e a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais. Ressalta-se ainda que as modalidades terapêuticas que forem adotadas deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
Caso o programa seja adotado, caberá à prefeitura expedir a licença ou alvará para os profissionais terapeutas naturistas, integrativos e complementares, qualificados, com habilitação fornecida por escola ou Instituição e Profissionais Habilitados. O projeto permite a celebração de convênios com órgãos federais e estaduais, bem como com entidades representativas da área.
Normas auxiliares
Ainda de acordo com a proposta, o programa utilizará, subsidiariamente a esta lei, a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicas, aprovada pelo decreto presidencial 5.813/2006; a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (portaria 971/2006 do Ministério da Saúde); e outras normas federais sobre terapias integrativas de complementares que venham a ser editadas no âmbito federal.
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