A proposta de Mauro Ignacio (PSB) estipula que a espera não deve ultrapassar 30 minutos para os casos de atendimentos em consultórios médicos e ambulatoriais, bem como, para os casos de agendamento e realização de exames em laboratórios públicos e particulares; de três horas para internação, a partir do surgimento da necessidade; e imediato quando houver diagnóstico médico neste sentido, nos casos de internação em centros e unidades para tratamentos intensivos.
“Em que pesem ressalvas no tocante à técnica legislativa e mesmo a algumas disposições normativas, não nos parece que a proposição possua vícios que lhe contaminem o trâmite. Ao contrário, o objeto é flagrantemente meritório, haja vista que tem por objetivo reduzir o sofrimento humano, ao mesmo tempo em que visa a contribuir para a qualidade no atendimento aos usuários de saúde, impondo o dever legal de promover um atendimento qualificado, célere e que atenda ao princípio constitucional da eficiência”, argumentou Noemia em seu voto.
A relatora entendeu que foi correta a analogia formulada pelo autor do projeto em relação ao modelo de espera para o atendimento no sistema bancário. Para ela, é fundamental “a adoção de medidas que busquem o aprimoramento, desenvolvimento e alargamento do seu alcance como imperativo constitucional, em especial, como garantia do princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
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