A proposição tem o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril deste ano, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.
Conforme a lei, as pessoas armadas deverão receber cartela, comanda, ficha ou similar de cor diferenciada, onde conste expressamente a proibição da venda de bebida alcoólica, a fim de que sejam facilmente identificadas pelos funcionários do estabelecimento.
O descumprimento sujeitará os estabelecimentos as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.
Nestes locais, deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: "É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal".
Termo de responsabilidade
Deverá ser exigido pelos estabelecimentos, daqueles que estejam portando legalmente arma de fogo, a assinatura de um Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo.
Neste documento deverão constar os seguintes dados: nome, número do RG e número de CPF; e horário de ingresso ao recinto; dados da arma de fogo; unidade em que serve e número de identificação profissional, quando se tratar de policial federal, civil ou militar, guarda municipal ou integrante das Forças Armadas.
Neste termo, o portador deverá assumir a responsabilidade civil e criminal por todos os acontecimentos, danos e prejuízos que poderão advir do manuseio ou disparo indevido da arma de fogo identificada, inclusive por eventuais terceiros. O descumprimento desta exigência pelos bares acarretará em advertência por escrito; multa de R$ 1.000,00; e multa de R$ 2.000,00, no caso de reincidência.
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