quinta-feira, 9 de julho de 2015

Projeto estende alinhamento predial de bares e restaurantes



O Código de Obras de Curitiba – lei municipal 11.095/2004, que regula a aprovação, licenciamento, execução, manutenção e conservação de obras no município – determina que nem as fundações, nem as estruturas dos imóveis da cidade podem avançar sobre o recuo frontal obrigatório (área permeável e que não faz parte do alinhamento predial). O uso deste espaço só é autorizado a bares, restaurantes e lanchonetes, por exemplo, desde que atendam uma série de regras determinadas pelo decreto 1.401/2014 (veja arquivo abaixo).

Autor de um projeto de lei que altera esta regra municipal, Bruno Pessuti (PSC) afirma que diversos estabelecimentos do ramo estão se adequando à regulamentação (em vigor desde o ano passado), mas que, mesmo o “fechamento” do recuo sendo autorizado, a Prefeitura de Curitiba não considera a área como um novo alinhamento predial.

Mas
segundo o vereador, isso tem causado transtornos aos empresários: “É comum alguns bares e restaurantes funcionarem em casas construídas há muito tempo e que têm o alinhamento predial sobre o recuo. Assim, cria-se uma 'concorrência desleal' com os estabelecimentos mais novos, que fazem o investimento necessário para que a área do recuo seja utilizada para atrair a clientela e ainda pagam uma taxa para o uso do espaço, porém isso não permite que seja utilizado o passeio.”
Conforme Pessuti, o decreto 1.401/2014 é contraditório quando proíbe a ocupação das calçadas, que já é autorizada pela lei municipal 9.688/1999 (alterada pela norma 14.364/2013). No artigo 10°, o regulamento estabelece que o uso temporário do recuo frontal não caracteriza edificação no alinhamento predial e não possibilita a utilização associada do passeio público para colocação de mesas e cadeiras. “Temos uma clara ingerência, visto que a lei que autoriza o uso das calçadas não cita o alinhamento predial como item proibitivo”, diz.

“A prefeitura caracteriza [o uso do recuo e da calçada] como uma acumulação de benefícios. Entretanto, entendo que o benefício existe apenas para os estabelecimentos localizados em edificações mais antigas, visto que outros locais têm de pagar taxas para obter a autorização. Pagar uma taxa para possuir uma autorização não é um benefício”, opina o parlamentar.

Para tentar solucionar este impasse, a proposta de lei de Bruno Pessuti (005.00143.2015) – que tramita na Câmara de Curitiba desde 24 de junho – acrescenta um parágrafo ao artigo 5º do Código de Obras, estabelecendo que será considerado como alinhamento predial o fechamento do recuo frontal obrigatório dos bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que têm autorização para usar o recuo. 

De acordo com o autor, ao considerar o “fechamento” do recuo como um novo alinhamento predial, o artigo 10º do decreto regulatório perderá a efetividade. “O que difere o fechamento de recuo da edificação antiga para a nova, é o material utilizado. Fisicamente, ambos espaços estão fechados. Com a mudança, a cidade será beneficiada, pois haverá mais espaços para a contemplação urbana e a correta utilização do espaço público, visando incentivar o uso pelas pessoas”, conclui.

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