Segundo o texto de justificativa do projeto, os feriados civis estaduais e municipais previstos na lei 9.093/95, assim como os feriados religiosos, são variáveis, pois são decretados de acordo com as datas e tradições locais. Aos municípios é facultado instituir, apenas, um feriado civil (normalmente a data de fundação do local). Já os feriados religiosos podem ser instituídos pelos municípios mediante lei ordinária e em número não superior a quatro, incluindo a “Sexta-Feira da Paixão”.
Para Chicarelli, “todos os legisladores e chefes do poder executivo devem entender que a lei 9.093/95 estabeleceu os limites prudenciais para a instituição destas datas que homenageiam profissões, credos e raças, mas elas devem apenas figurar no calendário oficial do município como datas comemorativas, sendo cabível ponto facultativo nas repartições públicas municipais, caso isso atenda a conveniência pública”.
O parlamentar lembrou da aprovação por esta Câmara, em 2013, de feriado no dia da Consciência Negra, decisão que gerou debates e foi impugnada nas justiças estadual e federal. Segundo Chicarelli, “a decisão da Casa desconsiderou alguns pontos de vista, como o que foi apresentado pela Associação Comercial do Paraná (ACP), de que o feriado próximo às festas natalinas, geraria prejuízos para o comércio, na casa dos R$160 milhões”.
O vereador ainda lembra que a existência de uma legislação federal em vigor que regulamenta a instituição dos feriados, legislação esta que é amparada pela Constituição de 1988, deve ser observada pelos legisladores municipais. “O projeto ora apresentado é pertinente, pois a instituição irregular destes feriados repercute em todas as camadas sociais e interfere no cotidiano e na economia de toda a sociedade”, defendeu Chicarelli.
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