quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Os vários tons


Do Merval Pereira, O Globo:


O julgamento do mensalão caminha para seu término sem que existam itens ainda por julgar que possam interferir no resultado final, que já foi dado com a definição pela maioria do STF de que houve desvio de dinheiro público para a compra de apoio político no Congresso e a identificação e condenação dos atores dos crimes, tanto ativos quanto passivos.
A acusação de formação de quadrilha, da qual o ex-ministro José Dirceu seria “o chefe”, que parecia ser a base para a acusação, acabou sendo relegada a plano secundário.
Ainda é mais provável que o núcleo político do PT — Dirceu, Genoino e Delúbio, mais Silvinho Pereira, que está fora do julgamento por ter feito acordo — seja condenado por quadrilha também, mas, mesmo que tal não venha a ocorrer, por desentendimento entre os ministros sobre a definição do crime, nada mudará a essência do esquema criminoso, cuja acusação passará a ser de coautoria criminosa.
A definição de “formação de quadrilha” está sendo debatida no plenário do Supremo em vários outros itens, e há divergências de conceituação.
Elas foram suficientes, até agora, para absolver uns poucos da acusação, mas a condenação de alguns chegou a ter quatro votos pela absolvição.
Mesmo que não veja confirmada no STF sua condição de chefe de quadrilha, Dirceu já foi identificado como aquele que detinha “o domínio do fato”, isto é, quem comandava a ação considerada criminosa pelo Supremo.
Também a absolvição do marqueteiro Duda Mendonça das acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro não muda a essência da denúncia, embora afaste da campanha presidencial de 2002, na qual Duda Mendonça ajudou a eleger Lula pela primeira vez, a pecha de ter sido financiada com dinheiro do mensalão.
Mas a parte importante do julgamento vem depois de seu término, na definição da dosimetria das penas. Essas questões, que incluem agravantes e atenuantes e até mesmo a definição legal dos crimes, já estão sendo negociadas nos bastidores, através da ação dos advogados que buscam razões para convencer os juízes de que os réus não merecem penas muito graves

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