A Justiça determinou que manifestantes desocupem as áreas no entorno da Prefeitura de Curitiba, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e da residência do prefeito de Curitiba.
Em decisão liminar na sexta-feira (23), a juíza de direito substituta Carolina Delduque Sennes Basso, do Plantão Judiciário do Foro Central, mantém o Município na posse das áreas e também determina que os manifestantes desmontem qualquer construção ou estrutura que tenham instalado nos locais.
A liminar se refere à ação de um grupo de servidores da saúde e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismuc) que tem obstruído os referidos locais com barracas, colchões, tendas e outros objetos, além de promover manifestações intensas e ruidosas, bem como estacionar caminhão de som em locais proibidos. Para o caso de nova turbação, foi fixada pela justiça multa diária de R$ 10 mil.
No despacho, a juíza afirma: “É certo que a Constituição Federal assegura o direito à livre associação, à manifestação do pensamento e à realização de reuniões pacíficas em locais abertos ao público. Mas a mesma Carta também assegura o direito ao livre exercício de qualquer trabalho e o direito de ir e vir de qualquer cidadão.
As manifestações promovidas pelo Sindicato-réu, em uma análise preliminar, vêm prejudicando o acesso dos cidadãos às dependências da Prefeitura Municipal, vêm impedindo a livre circulação dos veículos nas regiões centrais da cidade e, ainda, vêm causando incômodo aos cidadãos que residem em locais próximos àqueles nos quais as manifestações são feitas”.
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