domingo, 22 de maio de 2011

PL prevê uma falta por ano ao trabalho

 A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio. No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma “antiga e legítima” reivindicação dos operários

Nenhum comentário:

Postar um comentário