Do UOL, em Brasília
O relator Joaquim Barbosa proclamou então que uma vez transitada em julgado a ação, por unanimidade, ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, pelo artigo 15 da Constituição. Já por maioria, decidiu-se que, consequentemente, os réus, ora condenados, estarão impedidos de exercer mandato representativo, seguindo o parágrafo terceiro do artigo 55 da Carta. Para os ministros que divergiram, deveria ser aplicado o parágrafo segundo. (Veja tabela abaixo)
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.
Saiba quem são os suplentes que podem assumir os mandatos dos condenados pelo STF
Com as condenações e a definição das penas no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) tiveram a perda de mandato decidida nesta segunda-feira (17) pelos ministros da Suprema Corte. O ex-deputado na época do mensalão e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba (PP), também deverá perder o mandato, que terminaria no dia 31 de dezembro."Com o trânsito em julgado da condenação criminal, abre-se uma nova etapa do processo de execução penal. Tratando de condenação criminal em sede originária, pelo Supremo Tribunal Federal, compete originariamente a esta Suprema Corte promover e proceder a execução do seu próprio julgado", afirmou.
Ao citar o artigo 102 da Constituição Federal, Celso de Mello reitera que "o Supremo Tribunal Federal, em processo originário [do Supremo], transforma-se no próprio juízo de execução."
O ministro, entretanto, disse que o STF ainda não tem jurisprudência em relação à decisão sobre perda de mandato, o que ele chamou de "verdadeiro litígio constitucional."
"Este tema em julgamento examinado na perspectiva dos membros do Congresso Nacional não foi inteiramente apreciado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na profundidade que está sendo debatida nestes autos", acrescentou Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário