Lei cria cota de veículos destinados a deficientes
Locadoras de veículos terão que manter, conforme o tamanho da sua frota, um percentual de automóveis com câmbio automático. Os carros estarão disponíveis, prioritariamente, para locação por pessoas com deficiência física. A determinação consta em lei municipal, sancionada pelo prefeito Luciano Ducci. A sugestão partiu do vereador Zé Maria (PPS) e foi debatida no plenário da Câmara Municipal.
"As pessoas com deficiência física motora, que já sofrem com problemas relacionados à locomoção, passam por ainda mais dificuldades na hora de locar um automóvel, uma vez que as empresas não têm carros com câmbio automático à disposição”, esclarece o parlamentar. Zé Maria alerta que, até então, não havia na cidade de Curitiba nenhuma obrigação legal relacionada à quantidade de veículos adaptados oferecidos pelo setor.
A obrigação passa a valer em maio de 2012, 180 dias após a sua publicação, em novembro do ano passado. A lei só se aplica às empresas que prestam o serviço de locação diária (balcão), sendo as cotas de: 10% de carros com câmbio automático para frotas com até 200 veículos; 5% para 201 a 500 automóveis; e 2% para frotas com mais de 501 carros. “A lei estipula cotas que não interferem na manutenção das empresas e melhora o bem-estar das pessoas com deficiência”, defende Zé Maria.
Projeto normatiza vagas para carros em condomínios
Conjuntos habitacionais a serem construídos em Curitiba “terão como encargo a construção de estacionamentos paritários ou até superiores ao número de apartamentos ou casas edificados”. Este é o objetivo de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal. A autoria é do vereador Denilson Pires (DEM). O parlamentar quer “normatizar a disponibilidade de vagas de garagem, para atender a um número cada vez maior de condôminos que não têm onde estacionar seus veículos”, explica. Pires afirma também que recebeu diversas reclamações em seu gabinete, dando conta que os condomínios, principalmente populares, construídos pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba, não possuem vagas em número suficiente, “gerando uma série de transtornos aos novos moradores”.
Pelo projeto, as vagas deverão ter no mínimo 2,10m de largura por 4,70m de comprimento, ficando vedada a liberação do Habite-se por parte da prefeitura, caso não sejam atendidas as regras estabelecidas. Caberá ao Executivo regulamentar a norma, facilitando a orientação, fiscalização e cumprimento dos dispositivos, segundo o vereador.
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