segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Dilma veta artigo que poderia reduzir tarifa do transporte coletivo em 5%

Blog do Fabio Campana


O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/11, que alterava a incidência das contribuições previdenciárias das empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo, foi vetado parcialmente pela presidenta Dilma Rousseff. O trecho vetado, parágrafo 5º do artigo 7º, fixava a alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, substituindo o valor de 20% sobre a folha de pagamento. De acordo com as razões do veto, manifestadas pelo Ministério da Fazenda, o dispositivo gerava aumento de encargo para União.
Se o texto do PLV, derivado da Medida Provisória 540/2011, tivesse sido mantido na íntegra, estimativas da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) apontam que o valor das tarifas de transportes públicos cobradas nas cidades poderia ser reduzido em cerca de 5%, tendo em vista a desoneração que o parágrafo vetado previa.
Para o presidente da Frente Nacional de Prefeito e prefeito de Vitória (ES), João Coser, a FNP permanece, em outra frente de mobilização, apoiando o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 310/2009, que institui o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (REITUP). Um dos pontos do projeto prevê a redução das tarifas cobradas dos usuários dos serviços de transporte público de passageiros, por meio de benefícios fiscais, além de redução da carga tributária.
O projeto prevê, ainda, que a contribuição social incida no faturamento das empresas concessionárias e permissionárias, com alíquota de 3,5% a 0,5% sobre o montante total da receita bruta da empresa.

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