quarta-feira, 5 de outubro de 2011

STF decide que condenado pelo assassinato de Tim Lopes não pode visitar a família

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (4) pedido de um dos assassinos do jornalista Tim Lopes para visitar periodicamente sua família. Cláudio Orlando do Nascimento, conhecido como Ratinho, tem mais de 40 anos de pena para cumprir e teve progressão para o regime semiaberto em 2008. Os ministros do STF entenderam, no entanto, que o direito a visitar a família não é automático nesses casos.
O habeas corpus que chegou ao STF contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também havia negado o direito à visita. De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, apesar de Nascimento já ter cumprido um sexto da pena, “a barbaridade que envolveu esse fato [assassinato de Tim Lopes]” não permite que ele tenha direito de ver a família.
Em julho de 2007, Elizeu Felício de Souza, o Zeu, obteve o benefício e fugiu. Outro condenado pelo crime, Ângelo Ferreira da Silva, também aproveitou a possibilidade de trabalhar fora do presídio no regime semiaberto para fugir no ano passado.
No caso de Ratinho, a Justiça fluminense entendeu que a concessão da visita periódica importaria no retorno prematuro de um interno perigoso ao convívio da sociedade livre, sem garantia de que ele retornaria ao cumprimento da pena. As demais instâncias seguiram esse entendimento.
O Código Penal permite que o condenado em regime semiaberto cumpra a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, ficando sujeito ao trabalho em comum durante o período diurno. Ele também pode realizar trabalho externo, inclusive na iniciativa privada, admitindo-se também a frequência a cursos de instrução ou profissionalizantes.
O jornalista Tim Lopes, da TV Globo, foi morto em junho de 2002, quando fazia uma reportagem sobre exploração sexual infantil na Favela da Grota, no conjunto de favelas do Alemão, no subúrbio do Rio.

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