segunda-feira, 21 de março de 2016

TCE-PR julga irregulares contas da CMC na gestão de Paulo Salamuni


Paulo Salamuni
Paulo Salamuni
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), sob responsabilidade do então presidente do Legislativo, Paulo Salamuni (PV). O vereador foi multado em R$ 1.450,98, em virtude da irregularidade das contas. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 9 de março da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. As informações são da assessoria do TC-PR.
O motivo da desaprovação das contas foi a falta de repasse de R$ 79.497,24 de contribuição patronal ao regime próprio de previdência social (RPPS). Esse valor corresponde à diferença entre o montante devido e o efetivamente recolhido ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) e à Paraná Previdência. Essa irregularidade, apontada pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) na instrução do processo, não foi justificada na prestação de contas enviada pela CMC ao Tribunal.
O pagamento de juros e multa pela CMC em consequência do atraso no repasse das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), relativas aos meses de abril, maio e setembro de 2013, foi motivo de ressalva às contas. A conclusão do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, referendada pelos demais membros da Segunda Câmara do Tribunal, para considerar o item como ressalva, foi o baixo montante da multa e dos juros (que somaram R$ 314,37, em valores atualizados). Esse valor já foi ressarcido pelo servidor da CMC responsável pelo atraso.
O TCE também considerou o argumento apresentado pela CMC na defesa, de que uma das causas dos atrasos foi a exoneração e o falecimento de servidores encarregados do trabalho. O Tribunal recomendou que o Legislativo da capital melhore seus procedimentos administrativos para evitar a repetição dessa falha.
A multa administrativa aplicada ao vereador Paulo Salamuni está prevista no Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). A decisão pela irregularidade das contas foi unânime e embasada na instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1009/16 – Segunda Câmara, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no portal www.tce.pr.gov.br.
Tupan

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