O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu, na noite desta quinta-feira(19/11), liminar a mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias para suspender os efeitos de parte da Medida Provisória 678/2015, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, e dispensa o rigor da Lei de Licitações.
O senador pediu ao STF que anulasse toda a MP ou, pelo menos, os 72 jabutis inseridos no texto. O ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos efeitos desses jabutis, já que o STF já havia proibido que temas desconexos fossem inseridos em uma medida provisória. A proposta, aprovada pelo Congresso no fim do mês passado, está pendente de sanção da presidente Dilma Rousseff. “Com a decisão liminar, a presidente da República deveria vetar a MP, já que a sanção será inócua”, disse Alvaro Dias
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