O governo federal está utilizando a multa de trânsito como instrumento de repressão política, e o Congresso Nacional tem a obrigação de rechaçar a medida provisória editada por Dilma unicamente para perseguir os caminhoneiros. O senador Alvaro Dias fez esta afirmação na Tribuna, nesta quarta-feira (11), ao criticar, de forma veemente, a edição da medida provisória 699/2015. A medida, assinada pela presidente Dilma, altera o Código de Trânsito, tornando infração gravíssima o uso de veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias. Para Alvaro Dias, o governo tenta, com a medida, apenas esvaziar a manifestação de caminhoneiros que acontece em vários estados do Brasil.
No seu pronunciamento, o senador Alvaro Dias afirmou que o governo desconsiderou o caráter arrecadatório da multa de trânsito e adentrou o campo da repressão, transformando a multa em instrumento de confisco para coibir manifestações dos que que “não aceitam os desmandos perpetrados pelo governo do PT”. Para o senador, a incapacidade de diálogo e a incompetência para formular políticas que equilibrem as contas públicas e coloquem o Brasil no caminho do crescimento, levam o governo recrudescer e atacar os descontentes que exercem seu direito constitucional de manifestação.
“Uma multa de trânsito pode ser definida como uma sanção de natureza pecuniária imposta pelos órgãos públicos competentes aos proprietários e condutores que cometerem infrações estabelecidas nas normas específicas. O governo, ao transformar a lei de transito em instrumento de repressão política, erra novamente. Aliás, errar, errar e errar são as lições que constam da cartilha do governo que ai está. Ao instar as polícias e os órgãos responsáveis pela organização do trânsito a aplicarem multas gravíssimas aos caminhoneiros que participarem de manifestações, e multas gravíssimas para os líderes das manifestações, o governo fere de morte o princípio da proporcionalidade, desconsidera o princípio do não confisco, e ignora o princípio da individualização da pena. Aplicar multas com essas proporções aos trabalhadores das estradas exacerba o poder de coação que deve ser exercido pelo instituto da multa. Essas multas, aliás, representarão o confisco de seu capital de trabalho, e esse do confisco do patrimônio do trabalhador impactará sua família de maneira cruel, escandalosa e de forma irreversível e irresponsável”, afirmou o senador Alvaro Dias.
Para o senador, a medida provisória nº 699, de 2015, apresenta um flagrante caráter confiscatório da multa, o que faz com que sua inconstitucionalidade seja “cristalina como água de boa fonte”. Alvaro Dias lamentou a atitude da presidente da República, e reafirmou que o Parlamento precisa rejeitar esta medida.
“Não existe remendo para o que o governo acaba de fazer. Analisando o passado, resta claro que não se poderia esperar outra coisa do governo, senão o expediente de lançar mão de instrumentos de repressão política para se manter no Poder, mesmo quando quase 90% da população não mais os toleram. O Parlamento deve rechaçar de chofre essa MP que transforma o Código de Trânsito em instrumento de repressão política. Não atuando o Parlamento dessa forma, restará o caminho do Supremo Tribunal Federal, que tem todos os elementos necessários para considerar inconstitucional esse desatino, esse delírio, essa alucinação do governo do PT”, concluiu o senador.
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