O recuo frontal obrigatório é o espaço entre a parede do imóvel e o passeio, a calçada. Ele estaria sujeito as regras aplicadas às calçadas, como a instalação de mobiliário no padrão determinado pela Prefeitura de Curitiba, a preservação de faixa de circulação para o livre trânsito de pedestres e a limpeza das calçadas. O parecer acatado pelo colegiado, pela tramitação do projeto de lei, foi de Felipe Braga Côrtes (PSDB). O vereador argumentou que essa é uma “tendência mundial”, que “vai ao encontro do interesse público”.
Também acatada pela Comissão de Urbanismo, a proposta de lei que trata da implantação de banheiros públicos e acessíveis nas praças da região central, do vereador Zé Maria (SD), ainda precisa do parecer dos colegiados de Acessibilidade e de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública (005.00132.2015). O relator, Mauro Ignácio (PSB), foi favorável à tramitação “do ponto de vista urbanístico, por atender o anseio popular”, mas alertou “à necessidade de uma análise mais aprofundada” do impacto financeiro aos cofres públicos, mesmo que seja prevista a instalação por meio de parcerias público-privadas (PPPs).
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