Criado há mais de 60 anos, o IPMC passou, em 1999, a administrar os ativos financeiros e patrimoniais da previdência municipal – que abrange os servidores da administração direta, autarquias, fundações e Câmara Municipal de Curitiba. Hoje, para custear essas atividades administrativas, o órgão pode utilizar até 2% das contribuições aferidas anualmente, conforme determinado pela lei municipal 9.626/1999, artigo 91-B.
No projeto, o Executivo diz que esses recursos são superiores às despesas do órgão, “fazendo com que o IPMC devolva periodicamente ao tesouro municipal o saldo não utilizado” – daí mudar o teto para 1%, reduzindo-o pela metade. No parecer sobre a medida, a vereadora Professora Josete (PT) cobrou o detalhamento dos gastos e questionou a ausência de um fundo administrativo apto a receber essa diferença. Por isso, sugeriu a “devolução ao autor”, para a anexação dos dados.
A necessidade de informações complementares foi acatada de forma unânime por Bruno Pessuti (PSC), presidente do colegiado, Toninho da Farmácia (PP), Paulo Rink (PPS), Serginho do Posto (PSDB), Mauro Ignácio (PSB) e Cacá Pereira (PSDC). Durante a análise do projeto na Comissão de Economia, Irene Rodrigues, coordenadora do Sismuc (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba) e membro do Conselho de Administração do IPMC, criticou a redução do porcentual e pediu a realização de debate mais amplo sobre a lei 9.626/1999.
“Nós entendemos que não haverá impacto negativo para aposentados e pensionistas com a redução do porcentual, mas julgamos que esses recursos deveriam ser gastos na capacitação dos servidores. No ano passado, foi realizado apenas um evento, para 150 pessoas, sobre previdência. O município tem 35 mil interessados, e esse dinheiro poderia ter sido gasto para informá-los”, opinou. Irene também cobrou mais atividades de formação para os próprios conselheiros, “que ao assinarem documentos respondem civil e criminalmente pelos atos”.
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