Projeto de lei de autoria do prefeito, que pretende criar o cargo de Agente de Trânsito Municipal, já tramita na Câmara. A ideia é prover a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) com mil vagas em concurso público para a ocupação destes cargos (005.00262.2013).
Segundo o texto de justificativa do projeto, a gestão do trânsito em Curitiba era realizada, desde 1997, pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), mas essa competência foi extinta pela decisão do Supremo Tribunal Federal, de 16 de setembro de 2011, que julgou procedente a ação de inconstitucionalidade que questionava esse gerenciamento. Tal decisão teve como consequência a criação da Secretaria Municipal de Trânsito – Setran (Lei nº 13.877, de 24 de novembro de 2011).
“Na prática, a nova secretaria ainda conta com os serviços de funcionários cedidos pela Urbs, mas o objetivo é que eles sejam substituídos por funcionários estatutários que serão devidamente selecionados por meio de concurso a ser aberto tão logo seja homologada a criação do cargo”, esclareceu o vereador Pedro Paulo (PT), líder do Executivo na Casa.
A mensagem do prefeito que acompanha o projeto de lei esclarece que, os funcionários da Urbs atualmente em atividade na Setran serão gradativamente substituídos, tornando-se disponíveis novamente para a Urbs. Os novos funcionários estarão sujeitos a uma carga horária de 30 horas semanais, divididas em escalas de 6 horas, sete dias por semana e 24 horas. Tal horário atende às especificidades da função e já era praticado pelos funcionários emprestados da Urbs.
A criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito está em conformidade com as diretrizes e parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e com as demais legislações (federais e estaduais) relacionadas ao tema.
Segundo o texto de justificativa do projeto, a gestão do trânsito em Curitiba era realizada, desde 1997, pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), mas essa competência foi extinta pela decisão do Supremo Tribunal Federal, de 16 de setembro de 2011, que julgou procedente a ação de inconstitucionalidade que questionava esse gerenciamento. Tal decisão teve como consequência a criação da Secretaria Municipal de Trânsito – Setran (Lei nº 13.877, de 24 de novembro de 2011).
“Na prática, a nova secretaria ainda conta com os serviços de funcionários cedidos pela Urbs, mas o objetivo é que eles sejam substituídos por funcionários estatutários que serão devidamente selecionados por meio de concurso a ser aberto tão logo seja homologada a criação do cargo”, esclareceu o vereador Pedro Paulo (PT), líder do Executivo na Casa.
A mensagem do prefeito que acompanha o projeto de lei esclarece que, os funcionários da Urbs atualmente em atividade na Setran serão gradativamente substituídos, tornando-se disponíveis novamente para a Urbs. Os novos funcionários estarão sujeitos a uma carga horária de 30 horas semanais, divididas em escalas de 6 horas, sete dias por semana e 24 horas. Tal horário atende às especificidades da função e já era praticado pelos funcionários emprestados da Urbs.
A criação do cargo de Agente Municipal de Trânsito está em conformidade com as diretrizes e parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e com as demais legislações (federais e estaduais) relacionadas ao tema.
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