Tramita na Câmara de Curitiba projeto que pretende alterar a lei municipal nº 13.914/2011, que disciplina o comércio de animais de estimação. A proposta, de iniciativa do vereador Chico do Uberaba (PMN), trata da criação de pássaros exóticos.
O artigo 1º da norma em vigor proíbe a criação de animais no município de Curitiba, “uma vez que este não possui área rural”. Já Uberaba sugere alterar a redação da lei, que contaria com exceção às espécies que podem ser criadas em ambientes reduzidos, como os pássaros exóticos (005.00265.2013).
A matéria também propõe que os criadores desses pássaros exerçam a atividade sem ser necessária a criação de pessoa jurídica. “Uma vez que a medida se mostra adequada, o município pode criar outros meios de controle, tais como o cadastro prévio da pessoa física, menos lesivos a direitos fundamentais, capazes de atingir o objetivo e requisitos por criadores de expressão mercantil menos relevante”, defende o vereador.
“Da evidente impossibilidade de tal finalidade se concretizar decorre a imperiosidade de se estabelecer cláusulas de exceção, seja quando de conflitos normativos, seja quando da falta de abrangência da regra”, justifica Uberaba
O artigo 1º da norma em vigor proíbe a criação de animais no município de Curitiba, “uma vez que este não possui área rural”. Já Uberaba sugere alterar a redação da lei, que contaria com exceção às espécies que podem ser criadas em ambientes reduzidos, como os pássaros exóticos (005.00265.2013).
A matéria também propõe que os criadores desses pássaros exerçam a atividade sem ser necessária a criação de pessoa jurídica. “Uma vez que a medida se mostra adequada, o município pode criar outros meios de controle, tais como o cadastro prévio da pessoa física, menos lesivos a direitos fundamentais, capazes de atingir o objetivo e requisitos por criadores de expressão mercantil menos relevante”, defende o vereador.
“Da evidente impossibilidade de tal finalidade se concretizar decorre a imperiosidade de se estabelecer cláusulas de exceção, seja quando de conflitos normativos, seja quando da falta de abrangência da regra”, justifica Uberaba
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