LEI Nº 12.218, de 14 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE "GUARDA VOLUMES" NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda volumes destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes, que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo Único - O guarda volume a que se refere a presente Lei, será instalado nas dependências das agências bancárias de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para, com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata a presente Lei, obedecerão à regulamentação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2007.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal em Exercício
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE "GUARDA VOLUMES" NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências bancárias situadas no Município de Curitiba contarão com equipamentos do tipo guarda volumes destinado à utilização gratuita por parte de clientes e visitantes, que necessitarem adentrar a suas dependências.
Parágrafo Único - O guarda volume a que se refere a presente Lei, será instalado nas dependências das agências bancárias de forma a possibilitar que clientes ou visitantes possam utilizá-lo para, com segurança, depositar bolsas, malas ou outros volumes, antes de passar pelo equipamento detector de metais.
Art. 2º As dimensões, material e outras normas aplicáveis aos guarda volumes de que trata a presente Lei, obedecerão à regulamentação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de maio de 2007.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal em Exercício
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