A responsabilização do dono de terrenos não habitados, para que não se transformem em depósitos de lixo e focos do mosquito que transmite doenças como dengue e zika, entre outras, é a preocupação de um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba. Protocolada no dia 22 de fevereiro, pelos vereadores Chicarelli (PSDC) e Professor Galdino (PSDB), a matéria determina a colocação de uma placa informativas nesses imóveis, com o nome do proprietário e telefone para contato (005.00006.2016).
A proposição altera a lei municipal 11.095/2004, o Código de Posturas de Curitiba. Ela acrescenta a norma ao parágrafo 2º do artigo 166, que já atribui ao proprietário de terrenos, com ou sem habitação, a responsabilidade por vedá-lo no alinhamento predial e mantê-lo limpo e drenado. O prazo de adaptação à lei seria de 90 dias, após sua publicação no Diário Oficial do Município.
“Hoje temos inúmeros casos de terrenos baldios que são utilizados como depósito de lixo a céu aberto e não se sabe quem é o responsável para haver cobranças”, defendem os autores, na justificativa do projeto de lei. “Assim, quando obrigamos o proprietário do terreno a colocar a placa, possibilitamos sua identificação, facilitando a vida do cidadão e, consequentemente, evitando focos de usuários de drogas e do mosquito da dengue
Nenhum comentário:
Postar um comentário