PROCURADORIA SUSTENTA QUE LILS FEZ ALTERAÇÃO APÓS POLÊMICA DOS GRAMPOS
Diário do Poder
FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO SUSTENTA QUE LILS PALESTRAS, EVENTOS E PUBLICAÇÕES, DO EX-PRESIDENTE, MUDOU O NÚMERO DO TELEFONE DA EMPRESA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA APÓS POLÊMICA DOS GRAMPOS ENVOLVENDO O PETISTA (FOTO: REPRODUÇÃO/FRAME/ESTADÃO)
O escritório Teixeira, Martins & Advogados sustenta que o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, a pedido da força-tarefa, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-presidente Lula. Segundo os criminalistas, o magistrado teria autorizado ainda a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo petista.
Os procuradores anotam que o telefone grampeado estaria em nome da LILS, na Receita Federal, e não do escritório de Roberto Teixeira. “Registre-se, por ser revelador da ausência de boa-fé dos investigados, o fato de que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ, conforme consulta efetuada no dia 4 de abril de 2016. Foi indicado novo número de telefone inexistente, qual seja: (00) 1111-1111. Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto a pertinência da indicação do terminal pelo Ministério Público Federal, à época da representação, como sendo atribuído a LILS Palestras.”
De acordo com o documento da força-tarefa da Lava Jato, o Ministério Público Federal havia solicitado ao juiz federal Sérgio Moro o monitoramento telefônico de Lula e indicou alguns números, entre eles, um que seria ligado à LILS Palestras. A Procuradoria afirma que o número foi obtido na internet como vinculado à empresa.
“A empresa L.IL.S. Palestras também indicou o terminal como sendo próprio para a Receita Federal, conforme se colhe do cadastro de CNPJ da empresa. Observe-se que em 22 de março de 2016, após questionamentos da imprensa, foi novamente confirmado que o terminal era pertencente a LILS Palestras mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, sustenta a força-tarefa.
Para os procuradores, como o telefone estava declarado oficialmente pela própria empresa à Receita, estava ‘plenamente justificada a inclusão do referido terminal como vinculado à empresa LILS Palestras’.
“Assim, são infundadas e maliciosas as alegações inicialmente veiculadas pela imprensa de que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal monitoraram, de forma dissimulada, o telefone do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, pessoa esta, diga-se de passagem, que também é objeto da investigação avocada pelo STF”, anota a força-tarefa.
“Soma-se, ainda, o fato de que nos relatórios juntados aos autos pela Polícia Federal no decorrer da interceptação, não constam transcrições de diálogos envolvendo o terminal como alvo do monitoramento, o que denota que eventuais conversas captadas a partir daquele alvo não foram consideradas relevantes para a investigação.”
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