segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Cães de aluguel

Do site da Gazeta do Povo, em reportagem de Fernanda Trisotto:
Justiça proíbe prestação de serviço de empresa de locação de cães

Apesar de o Paraná e Curitiba terem leis proibindo esse tipo de serviço, algumas empresas continuam atuando graças a decisões liminares. Em caso de descumprimento, a Dog Seg deve pagar multa diária de R$ 10 mil. Uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em 2008, referente a uma empresa que prestava serviços de locação de cães, foi considerada procedente pela 17ª Vara Cível de Curitiba. Com a decisão, a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, fica proibida de continuar alugando animais. Caso descumpra a sentença, pode ser submetida a multa diária de R$ 10 mil. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a decisão foi tomada em outubro de 2010, mas o órgão só foi notificado nesta semana. Na ação, proposta em 2008, o MP-PR alegou que a empresa não possuía alvará de licença e autorização ambiental para fazer a locação de cães para segurança. O responsável pelo caso, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, relatou que também foi verificado que havia maus-tratos contra os animais. Em vistoria em alguns locais onde os animais ficavam guardados, o MP-PR, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária, constataram que havia privação de alimentação e água, falta de assistência a saúde e aprisionamento de cães de grande porte em caixas pequenas. Segundo Cordoni, ainda existem de três a quatro ações na justiça contra empresas específicas, que foram iniciadas antes das promulgações das leis estadual e do município de Curitiba que regulam a atividade. No entanto, como algumas empresas ainda têm liminares, elas podem continuar operando e prestando esse tipo de serviço.

Leis

Curitiba proibiu a atividade de aluguel de cães para fins de guarda em janeiro de 2008. A Lei 12.594 determina multa de R$ 500 para empresas e clientes que utilizem os cães de aluguel para segurança. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência. A fiscalização é feita pela Secretaria de Urbanismo e a população pode fazer denúncias pelo canal 156. A secretaria, no entanto, não fiscaliza casos de maus-tratos. No Paraná, a lei foi sancionada em maio de 2009. A Lei 16.101 prevê multa de R$ 5.818 por animal para empresas e pessoas que infringirem a lei. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado progressivamente até a regularização, respeitando um período de 24 horas para a aplicação de nova multa.

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