Para desembargador, exame fere o princípio constitucional da isonomia
Da Agência Estado
Sob a alegação de inconstitucionalidade – por ferir o princípio da isonomia – o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inscreva bacharéis em Direito como advogados sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição. A decisão, em caráter liminar, é válida para todo o País. Cabe recurso da OAB.
Segundo o desembargador, a profissão de advogado é a única do País em que se exige a aprovação do exame de órgão representativo da categoria para seu exercício, “o que fere o princípio constitucional da isonomia”. Ele justifica que a Constituição prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Para o juiz federal, é uma situação inusitada que caiba apenas à OAB o poder de dizer quem pode ou não exercer a profissão de advogado. Ele concedeu a liminar ao bacharel em Direito Francisco Cleuton Maciel, do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), contra a OAB do Ceará.
Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar o direito de se inscrever na Ordem sem o exame de habilitação profissional. A Justiça Federal do Ceará negou o seu pedido em primeira instância e ele recorreu ao TRF-5, revertendo a decisão de primeiro grau. A liminar foi concedida no dia 13 e divulgada ontem no site do TRF-5.
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