Da Gazeta do Povo
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por 6 votos a 3, decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público. De acordo com levantamento do CNJ, 7.828 tabeliães estariam nessa condição – 426 no Paraná.
Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no STF, mas já sabem o destino final do pleito.
No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o CNJ, existem casos de notários que recebem cerca de R$ 5 milhões por mês.
Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994 – quando foi sancionada lei que regulamentava o tema –, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas.
De acordo o CNJ, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, uma grande parte está nas mãos dos chamados “biônicos” – que não passaram por concurso para assumir o posto.
Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o país para suprir as vagas em no máximo seis meses.
Na época, ficou estabelecido que os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil – o equivalente ao salário de ministro do STF).
Acontece que muitos titulares de cartórios entraram com ações no Supremo e até chegaram a conseguir liminares de alguns ministros do tribunal, garantindo a permanência nos cargos. A partir de agora, porém, o entendimento do STF está firmado.
“É pacífico o entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988. A Constituição não pode ser refém de uma lei posterior que apenas regulamentou a matéria”, afirmou Ellen Gracie, que foi relatora do caso.
Ela foi seguida pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. Já Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso defenderam que muitos dos tabeliães que ocupam o cargo sem concurso foram empossados de forma legal, quando o tema ainda não estava regulamentado e, por isso, não poderiam perder a função.“O Estado pode, administrativamente, após mais de 5 anos, de 15 anos, desfazer qualquer ato? Não reconheço essa supremacia”, avaliou Marco Aurélio
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