A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em 2005, Projeto de Lei do vereador João Cláudio Derosso, que virou a Lei 11.582, de 14 de novembro de 2005, que “Disciplina a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da Capital”. A lei, além de proibir o consumo, exige que sejam fixados cartazes no tamanho de 30x30cm, com fundo vermelho e letras brancas, nas portas de entrada das lojas de conveniência, sobre a proibição.
Esta lei foi criada após vasta pesquisa em jornais de grande circulação em Curitiba, que enfocam o alarmante aumento de acidentes de trânsito com vítimas (na maioria delas fatais), causados pelo uso indiscriminado de bebidas alcoólicas. Também, pelo fácil acesso a elas, por jovens nas mais tenras idades, além de atender as inúmeras solicitações de moradores das proximidades dos postos de combustíveis, com loja de conveniências e self service, que comercialização bebidas alcoólicas. Alegam, e com razão, que após um dia de trabalho ou de estudos, não conseguem repousar, no sossego de seu lar, devido a ensurdecedora balbúrdia e algazarra provocada por grupos de jovens e adultos alcoolizados, que fazem seu point de encontro e diversão no pátio dos postos de combustíveis.
O que mais chama a atenção é que, mesmo com a existência da Lei, muitos postos continuam permitindo que seus clientes consumam bebidas alcoólicas em suas instalações, em qualquer hora do dia, desrespeitando a comunidade local e infringindo a Lei, duas vezes: uma por permitir o consumo e outra por não fixar os cartazes como é determinado.
Falta fiscalização dos órgãos competentes, com certeza, mas também falta conscientização da população, sobre esta tão importante Lei. Cabe a nós, cidadãos, fazer-mos nossa parte. Denuncie os postos de combustíveis que permitem o consumo de bebidas alcoólicas. Ajude a prevenir acidentes e mortes no trânsito.
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