O Ministério Público de São Paulo tentou impedir, mas o STJ
garantiu o direito de uma mulher, em relação homossexual estável, ser a
mãe adotiva do filho de sua companheira, que foi concebido por
inseminação artificial.
No caso que chegou à Corte, o casal decidiu que, ao invés de adotar
uma criança, uma delas faria inseminação e teria o filho. Na hora do
registro, o MP alegou que não seria possível a presença de duas mães na
certidão de nascimento da criança.
Para o STJ, a adoção unilateral por parte da companheira é possível e garante os direitos da criança, visto que a adotante passa a ter todas as responsabilidades de uma mãe natural.
O STJ ainda entendeu que não há problema no caso de duas mães aparecerem na certidão de nascimento da criança.
Para a Corte, casos de mães solteiras, quando não há um pai na certidão, podem gerar tanto constrangimento quanto o de duas mães, mas, nem por isso, são proibidos.
Para o STJ, a adoção unilateral por parte da companheira é possível e garante os direitos da criança, visto que a adotante passa a ter todas as responsabilidades de uma mãe natural.
O STJ ainda entendeu que não há problema no caso de duas mães aparecerem na certidão de nascimento da criança.
Para a Corte, casos de mães solteiras, quando não há um pai na certidão, podem gerar tanto constrangimento quanto o de duas mães, mas, nem por isso, são proibidos.
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