Cliente que desobedecer norma pode ter equipamento apreendido.
A lei que proíbe o uso de telefone celular em agências bancárias de Curitiba entra em vigor nesta sexta-feira (17), 90 dias após a publicação em Diário Oficial. A proposta é do primeiro vice-presidente da Câmara Municipal, Tito Zeglin. A nova legislação determina que o infrator fica sujeito à apreensão do equipamento, que será devolvido somente na saída. Também poderá ser solicitado apoio policial no caso daqueles que não cumprirem a norma.
A proibição deverá ser informada através de placas ou cartazes afixados em locais visíveis, com a seguinte frase: “É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à ocorrência policial”. Zeglin diz que a lei tem como objetivo coibir a ocorrência de assaltos na saída das agências, crime conhecido como saidinha de banco. “Queremos impedir a troca de informações entre olheiros e criminosos sobre os saques efetuados”, explicou.
“As diferentes formas encontradas pelos marginais para agir nas agências bancárias contra o cidadão força o surgimento deste tipo de providência, muitas vezes extrema, para oferecer mais segurança”, afirma o parlamentar. Zeglin avalia que somente as portas detectoras de metais existentes e a vigilância não impedem que criminosos entrem em agências bancárias e observem a movimentação dos clientes para encontrarem potenciais vítimas. “Esta situação se intensifica nos primeiros dias do mês, quando o movimento é maior”, acrescenta.
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