quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

E a farra vai continuar, com o aval do judiciário


Cezar Peluso, relator da ação proposta pela OAB, diz que não há situação de urgência que justifique a concessão de liminar


de Rogerio Waldrigues Galindo da Gazeta do Povo, com agências


O presidente do Supremo Tribu­­nal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, decidiu negar a liminar pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender o pagamento de todas as aposentadorias de ex-governadores do Paraná. Com isso, todos os benefícios continuarão sendo pagos até que o mérito do caso seja julgado.
Em seu despacho, assinado na segunda-feira mas divulgado apenas ontem, Peluso afirma que não há necessidade de uma liminar. “Não encontro, no caso, situação de urgência que justifique (…) atuação desta presidência”, diz o texto. Peluso encaminhou o processo para escolha de um relator. Não há data para o julgamento em plenário.

Peluso também negou liminar a ação semelhante da OAB contra as aposentadorias concedidas pelo estado do Sergipe. A OAB nacional decidiu mover ações contra todos os estados que concedem esse tipo de benefício. De acordo com o presidente da Or­­dem, Ophir Caval­­cante, os governadores não contribuem para receber a aposentadoria, que seria, no entendimento dele, um privilégio inconstitucional.
No Paraná, dez governadores recebem o benefício de R$ 24,8 mil. Quatro viúvas de ex-governadores também são beneficiadas. Seis deles assumiram o go­­verno antes de 1988, quando ainda valia a antiga Constituição, de 1967, que previa a aposentadoria. Os outros quatro (Roberto Requião, Mario Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti) assumiram após a nova Constituição, mas puderam receber porque a Constituição paranaense não se adaptou à mudança.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, discordou on­­tem da visão de Cezar Peluso e afirmou que “há, sim, urgência”, no jul­­ga­­mento do caso. “É uma sangria desatada e é do bolso do contribuinte que está saindo o dinheiro para esses pagamentos”, disse.
Segundo Cavalcante, a OAB está fazendo o seu papel ao levar ao STF o que considera “uma imoralidade” e “uma violação à constituição”. O presidente afirmou ainda que a ordem continuará vigilante e atuando no caso. “Temos convicção de que o plenário manterá o entendimento dado anteriormente e determinará o fim das aposentadorias”, disse.
Jurisprudência
Apesar de o STF negar a suspensão imediata das aposentadorias especiais no Paraná, decisões anteriores mostram que esse deve ser o caminho adotado pelo plenário. Em 2007, o STF já determinou o fim da pensão do ex-governador de Mato Grosso do Sul Zeca do PT. Ao analisar esse caso, a maioria da Corte também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988, que derrubou as pensões para ex-presidentes.
Amazonas
Ontem, a OAB também entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra as aposentadorias vitalícias de ex-governadores do Amazonas. Levantamento nacional aponta que os estados gastam pelo menos R$ 31,5 milhões por ano com essas aposentadorias, beneficiando 135 pessoas, entre ex-governadores e viúvas.
As ações da OAB se somam a um processo da Procuradoria-Geral da República que questiona a aposentadoria de ex-governadores do Maranhão e a extensão do benefício para viúvas dos ocupantes do cargo prevista na Consti­­tuição do Estado. O processo é de 2005 e tinha como relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009. Agora, é relatado pelo ministro Dias Toffol

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Promotoria recorre para punir responsáveis por invasão à Cutrale

Por Maurício Simionato, na Folha Online:


Um ano depois de sete integrantes do MST (Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) terem sido soltos, o Ministério Público de SP tenta no STJ (Superior Tribunal de Justiça) puni-los pela invasão de uma fazenda da Cutrale, no interior paulista. Em outubro de 2009, sete sem-terra foram presos sob suspeita de destruir, com um trator, ao menos 12 mil pés de laranja na propriedade. Também eram suspeitos de depredar equipamentos agrícolas e instalações da fazenda, em Iaras (285 km de SP).
Os sete foram soltos em fevereiro de 2010 por decisão liminar do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.Ao todo, 22 sem-terra, incluindo os sete presos, acabaram denunciados pela Promotoria sob a acusação de formação de quadrilha, furto e dano qualificado ocorridos supostamente durante a invasão.No entanto, o TJ anulou o processo em junho de 2010 por entender que o Ministério Público errou ao não individualizar os crimes.
Neste mês, o tribunal publicou a decisão na qual a 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, confirmou o trancamento do processo contra os sem-terra. Em novembro, a Procuradoria-Geral do Estado havia entrado com recurso especial, pedindo que o STJ reforme a sentença do TJ. O recurso ainda não foi julgado.
O promotor que fez a denúncia, Henrique Varonez, alegou à Folha ser “impossível” individualizar o que cada sem-terra fez dentro da fazenda. “Só eles [sem-terra] estavam dentro da fazenda. Como vou adivinhar quem roubou o galão de óleo, quem destruiu o trator?”
O delegado responsável pelo inquérito, Jader Biazon, disse que a decisão do TJ “aumentou a sensação de impunidade na região” com relação às invasões.Para a ONG Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que faz a defesa do MST no processo, a decisão “representa importante precedente jurisprudencial para os movimentos sociais”.
“Agora, o Ministério Público de SP terá de tomar mais cuidado antes oferecer estas denúncias genéricas”, disse o advogado Roberto Rainha.O MST afirma que invadiu o local porque a fazenda pertence à União, o que ainda não foi definido pela Justiça. A Cutrale informou, por meio de nota, que a fazenda “foi adquirida de forma legítima” e que não cabe a ela recorrer sobre o processo.

Proteste

Se você quiser protestar contra o título de doutor honoris causa, concedido ao maior espertalhão e sem diploma , aqui está o endereço:

Universidade Federal de Viçosa
Avenida Peter Henry Rolfs, s/n

Campus Universitário

36570-000 VIÇOSA - MG

Tel.: (31) 3899-2200

Fax: (31) 3899-2108

E-mail: reitoria@ufv.br


Comentário:

DOUTOR é título acadêmico e só tem o direito de ostentá-lo quem passa por uma banca examinadora para defender uma tese com sucesso, e mesmo assim esse direito se restringe ao meio acadêmico e não fora dele.

Lula não se encaixa em nenhum dos item...

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.
Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado.

Gastos secretos com cartões corporativos

As despesas confidenciais do governo federal com o cartão corporativo contabilizaram mais de R$ 31,8 milhões em 2010 – cerca de R$ 4,2 milhões (15%) a mais que no ano anterior. A maior fatia da conta partiu da Polícia Federal (PF), com R$ 13,8 milhões, seguida da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que fechou a fatura anual com R$ 11,2 milhões, e da Presidência da República, com R$ 6,8 milhões. Desde que o método eletrônico de pagamento passou a ser utilizado pelos órgãos federais, os gastos conhecidos como “sigilosos” somam quase R$ 135 milhões

Voluntários para estudo

O Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná procura voluntários que tenham artrite reumatóide para realizar um estudo da doença. A pesquisa tem o objetivo de comparar a ação de dois medicamentos no tratamento da inflamação nas juntas. Podem participar pessoas de ambos os sexos, entre 18 e 75 anos, e que tenham diagnosticado a artrite reumatóide. A única restrição é que o paciente não pode utilizar o medicamento Metotrexate. O professor de reumatologia do HC, Sebastião Radominski, explica que o estudo pretende analisar uma nova molécula. Ele afirma que a ideia também é buscar novas formas de tratamento. Quem quiser participar da pesquisa pode entrar em contato pelo telefone 3022-3482

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Cães de aluguel

Do site da Gazeta do Povo, em reportagem de Fernanda Trisotto:
Justiça proíbe prestação de serviço de empresa de locação de cães

Apesar de o Paraná e Curitiba terem leis proibindo esse tipo de serviço, algumas empresas continuam atuando graças a decisões liminares. Em caso de descumprimento, a Dog Seg deve pagar multa diária de R$ 10 mil. Uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em 2008, referente a uma empresa que prestava serviços de locação de cães, foi considerada procedente pela 17ª Vara Cível de Curitiba. Com a decisão, a ré da ação, a empresa Dog Seg Serviços de Segurança Ltda, fica proibida de continuar alugando animais. Caso descumpra a sentença, pode ser submetida a multa diária de R$ 10 mil. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a decisão foi tomada em outubro de 2010, mas o órgão só foi notificado nesta semana. Na ação, proposta em 2008, o MP-PR alegou que a empresa não possuía alvará de licença e autorização ambiental para fazer a locação de cães para segurança. O responsável pelo caso, o promotor de Justiça Sérgio Luiz Cordoni, relatou que também foi verificado que havia maus-tratos contra os animais. Em vistoria em alguns locais onde os animais ficavam guardados, o MP-PR, em conjunto com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária, constataram que havia privação de alimentação e água, falta de assistência a saúde e aprisionamento de cães de grande porte em caixas pequenas. Segundo Cordoni, ainda existem de três a quatro ações na justiça contra empresas específicas, que foram iniciadas antes das promulgações das leis estadual e do município de Curitiba que regulam a atividade. No entanto, como algumas empresas ainda têm liminares, elas podem continuar operando e prestando esse tipo de serviço.

Leis

Curitiba proibiu a atividade de aluguel de cães para fins de guarda em janeiro de 2008. A Lei 12.594 determina multa de R$ 500 para empresas e clientes que utilizem os cães de aluguel para segurança. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência. A fiscalização é feita pela Secretaria de Urbanismo e a população pode fazer denúncias pelo canal 156. A secretaria, no entanto, não fiscaliza casos de maus-tratos. No Paraná, a lei foi sancionada em maio de 2009. A Lei 16.101 prevê multa de R$ 5.818 por animal para empresas e pessoas que infringirem a lei. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado progressivamente até a regularização, respeitando um período de 24 horas para a aplicação de nova multa.

Será o fim do mensalão?

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse que o processo do mensalão, que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, deve ser concluído neste ano. De acordo com ele, o caso está em estágio avançado e os brasileiros devem saber em 2011 se os acusados serão ou não punidos pela suposta compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Gurgel também disse que a Lei da Ficha Limpa e o poder de investigação do Ministério Público são temas que precisam ser decididos pelo Supremo. Segundo ele, caso os promotores de Justiça sejam proibidos de investigar, “a persecução penal vai ficar imensamente prejudicada”. O procurador também afirmou que é preciso apresentar, ainda no primerio semestre do ano, a denúncia da operação Caixa de Pandora, que em 2010 chegou a levar para a cadeia o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.