Foi aprovado em primeira discussão, na Assembleia Legislativa do Paraná, o
projeto de lei nº 309/15, de autoria do deputado Ney Leprevost que visa
punir empresas utilizadas para comércio, distribuição e transporte de
cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.
projeto de lei nº 309/15, de autoria do deputado Ney Leprevost que visa
punir empresas utilizadas para comércio, distribuição e transporte de
cargas ilícitas, furtadas ou roubadas.
Na prática, a lei de Leprevost irá cassar a licença de funcionamento de
empresas utilizadas para o crime de receptação. Atualmente a lei pune os
proprietários, através do Código Penal, mas muitos continuam
comercializando produtos roubados já que as empresas não são fechadas.
empresas utilizadas para o crime de receptação. Atualmente a lei pune os
proprietários, através do Código Penal, mas muitos continuam
comercializando produtos roubados já que as empresas não são fechadas.
Segundo o deputado Ney Leprevost “o objetivo é apertar o cerco para quem
compra ou vende mercadorias roubadas e sem procedência definida. O
receptador também é um criminoso e estimula a prática do crime”, disse.
compra ou vende mercadorias roubadas e sem procedência definida. O
receptador também é um criminoso e estimula a prática do crime”, disse.
De acordo com o texto, nos casos de comprovação de fraude ou das
irregularidades, será cassada a inscrição no cadastro do ICMS, como medida
acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o
contraditório e a ampla defesa após esse procedimento.
irregularidades, será cassada a inscrição no cadastro do ICMS, como medida
acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantidos o
contraditório e a ampla defesa após esse procedimento.
Leprevost alerta que o cancelamento da inscrição no ICMS será efetivado
após comunicação do flagrante, pela Secretaria de Estado da Segurança
Pública, em documento no qual conste expressamente essa situação, o número
de inscrição no CNPJ e, quando possível, no ICMS, além do endereço do
estabelecimento flagrado.
após comunicação do flagrante, pela Secretaria de Estado da Segurança
Pública, em documento no qual conste expressamente essa situação, o número
de inscrição no CNPJ e, quando possível, no ICMS, além do endereço do
estabelecimento flagrado.
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