Plataforma Mínima para a Defesa dos Direitos Animais de Curitiba, construída e assinada pela as organizações e movimentos da Cidade de Curitiba:
As entidades e movimentos de defesa dos animais de Curitiba apresentam sua plataforma mínima para a defesa e proteção aos animais, propondo políticas públicas efetivas de forma a evitar abandonos, crueldades, maus-tratos, doenças, acidentes, mordeduras, descontrole populacional, o desrespeito, a falta de orçamentos e de estrutura administrativa e enfim, para que possamos nos transformar numa sociedade que prima pelo respeito aos animais e que atenda todos os princípios humanitários, éticos, morais e de prevenção de saúde pública, com eficiência e bom uso do dinheiro público.
Assim, propomos:
1 – Implantação imediata de política pública de controle ético de populações de animais urbanos, através de programas permanentes, massivos, gratuitos, universalistas e continuados de castração (esterilização cirúrgica) de cães e gatos.
2 – Implantação de Política Pública de Educação para o respeito à vida de todos os seres, incluindo a Guarda Responsável de Animais, ao consumo ético e práticas sustentáveis, o fomento à substituição do uso de animais em atividades didáticas e pesquisas científicas, tanto no âmbito da educação formal, como inserido em todos os níveis e possibilidades educativas da sociedade.
3 – Educação da população sobre as consequências para o meio ambiente, para os animais e para a saúde das pessoas, da alimentação baseada em produtos de origem animal; ações concretas como a disponibilização de refeições vegetarianas (100% vegetais) em restaurantes populares.
4 – Respeito aos Animais Comunitários, criando-se condições de convívio equilibrado e respeitoso, com base no princípio da tolerância.
5 – Incremento do programa municipal de registro geral de animais, para estimular a responsabilidade e propiciar o levantamento da população animal de cães, gatos e cavalos nas áreas urbanas e garantia legal através de lei, de forma a tornar obrigatório o registro e de convencer a população e ter credibilidade quanto à sua eficácia.
6 – Controle e restrição do comércio e ação inclemente sobre criadouros clandestinos de animais (no território do Município de Curitiba a criação comercial de animais é proibida), com o estímulo à adoção responsável, de forma a evitar o abandono, o crescimento populacional desordenado, o tráfico de animais e desestimular a adoção de animais exóticos. No caso de comercialização, os cães e gatos deverão ser castrados antes do ato de comércio.
7 – Atendimento de animais em situação de risco e maus tratos, através de Centros de Atendimento a Animais, Hospitais Veterinários e outros. Locais para recuperação de animais doentes ou em pós-operatório, em preparação para adoção. Incluem-se em situação de risco os animais vítimas de abandono e resgatados pela Prefeitura de Curitiba.
8 – Proibição do uso de animais para tração em todo o território do Município de Curitiba.
9 – Cumprimento do disposto na Lei 16.101, de 06 de maio de 2009, que “Veda, no Estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Paraná.”
10 – Adoção de medidas de preservação de espécies nativas, silvestres, sinantrópicas e exóticas, pautadas na recusa ao extermínio, privilegiando-se o manejo adequado dos espécimes. Adoção de medidas, programas e ações que protejam os biomas naturais, habitat das inúmeras espécies da nossa fauna nativa, evitando o corte de árvores que acolham e sirvam de alimentos a aves, pequenos roedores, entre outros. Incentivos para a preservação de áreas verdes; fortalecimento das reservas naturais particulares; implantação de corredores de biodiversidade no Município ligando os diversos parques municipais e as reservas particulares e incentivo à adoção dos mesmos princípios na Região Metropolitana de Curitiba. E por fim a adoção de meios de proteção de todos os corpos hídricos (nascentes, rios, lagos, lagoas, etc.) e recuperação dos mesmos.
11 – Atuação eficaz e precisa da Fiscalização Municipal para o cumprimento das legislações vigentes de proteção e defesa dos animais, que atue de forma educativa, preventiva e punitiva.
12 – Que se transforme o Município de Curitiba em “território não-eutanásico”, com o fim de se fazerem cessar as mortes de animais resgatados pelo Centro de Controle de Zoonoses e Vetores, buscando alternativas éticas para a manutenção da vida dos cães considerados não-socializáveis ou não passíveis de adoção pela Comunidade.
13 – Reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com a criação de uma Diretoria de Defesa dos Direitos Animais, com orçamento próprio.
14 – Criação do Fundo Municipal de Defesa Animal, formado por incentivos fiscais (renúncias fiscais), pelas multas pela aplicação das leis municipais que fazem a prevenção e ou punam maus tratos; por outras composições a definir.
15 – Transparência e melhoria de acesso para a população às informações relativas às políticas planejadas e adotadas referente à Rede de Defesa e Proteção Animal, além do acatamento das decisões tomadas no âmbito do Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMUPA.
16 – Implantação de atendimento à população nos pedidos de socorro aos animais em situação de risco e abandono ( valendo para cães, gatos, cavalos e outros animais).
17 – Políticas e proteção e defesa dos animais com bases e ações conjuntas com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba.
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