segunda-feira, 9 de julho de 2012
Esconderam os chefes dos aloprados!
Blog Alvaro Dias
O delegado Edmilson Pereira Bruno, do caso dos aloprados, diz que a PF protegeu os mandantes do crime e que altas autoridades sabiam da compra do dossiê. O flagrante se deu no Hotel Ibis, em frente ao Aeroporto de Congonhas em São Paulo. Nesse local a polícia apreendeu mala com 1,7 milhão de reais, para o pagamento do dossiê encomendado com o objetivo de comprometer a candidatura Serra ao Governo de SP. Os aloprados foram condenados, seus superiores poupados! É a confirmação do que venho afirmando. Nos últimos anos os coadjuvantes pagam a conta dos artífices principais dos crimes praticados em nome do projeto de poder dos mandatários nacionais
Mais cinco postos de Saúde
No final da tarde de sexta-feira o Governo do Estado autorizou o repasse de R$ 8,2 milhões para Prefeitura de Curitiba construir mais cinco novas unidades de saúde nos bairros Sabará, Xaxim, Coqueiros (Sítio Cercado), Jardim Aliança (Santa Cândida) e Campo Alegre (CIC). Segundo o secretário estadual de Saúde, Michele Caputo, os postos vão “atender à demanda dos cidadãos de outros municípios que procuram a rede de urgências médicas da capital”. Segundo informa a prefeitura, com as novas unidades Curitiba terá 112 serviços de saúde da rede básica de atendimento. Em tempo: Beto Richa e Luciano Ducci não estavam presentes no ato oficial do repasse, mas isto também é campanha!
sexta-feira, 6 de julho de 2012
Propaganda eleitoral começa nesta sexta: o permitido e o proibido
via portal Vermelho
A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano. O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas também a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e até por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de dois a oito mil reais.
O que é permitido
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução do TSE também permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre seis e 22 horas.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de quatro metros quadrados de propaganda.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral pela internet também começa nesta sexta-feira. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Os candidatos também podem usar blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado pelo próprio candidato, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Na internet, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E também não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Punição para mídia
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. Pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
O TSE também definiu que não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. E que os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 21 de agosto e vai até quatro de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano. O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas também a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e até por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de dois a oito mil reais.
O que é permitido
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução do TSE também permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre seis e 22 horas.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de quatro metros quadrados de propaganda.
Propaganda na internet
A propaganda eleitoral pela internet também começa nesta sexta-feira. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Os candidatos também podem usar blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, com conteúdo gerado pelo próprio candidato, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
Na internet, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E também não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Punição para mídia
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. Pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
O TSE também definiu que não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. E que os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só começa no dia 21 de agosto e vai até quatro de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
Os candidatos na tela da RIC
A RIC TV vai realizar no dia 1º de outubro um debate com os candidatos a
prefeito de Curitiba. Se houver segundo turno, o debate acontece no dia 22 de
outubro. Além disso a emissora vai fazer duas rodadas de entrevistas com os
candidatos. Elas irão ao ar no RIC Notícias. Em sorteio na manhã desta
quinta-feira (5), ficou definido que a ordem de aparição dos candidatos será a
seguinte:
1ª série
13/08 – Bruno Meirinho
14/08 – Rafael Greca
15/08 – Gustavo Fruet
16/08 – Luciano Ducci
17/08 – Ratinho Jr
1ª série
13/08 – Bruno Meirinho
14/08 – Rafael Greca
15/08 – Gustavo Fruet
16/08 – Luciano Ducci
17/08 – Ratinho Jr
Justiça suspende passaporte diplomático de filho de Lula
Do UOL,
em São Paulo:

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata do passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, no final do seu governo, em dezembro de 2010. A decisão atendeu pedido do MPF-DF (Ministério Público Federal no DF), que considerou a emissão “ilegal e fora do interesse do país.
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Apenas 30% das creches do governo Lula ficaram prontas
Gazeta do Povo
Das 2.543 unidades de educação infantil com contratos assinados entre 2007 e 2010, somente 778 foram concluídas. Dessas, só 44% começaram a funcionar
Somente 30% das 2.543 creches com contratos assinados entre os municípios e o governo federal nos anos de 2007 a 2010 estão concluídas. E pior: nem todas entraram em funcionamento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), do total previsto, estão prontas 778 unidades no país, mas apenas 343 já matricularam alunos. Os termos de compromisso foram firmados no governo Lula, dentro do Proinfância (Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil). A parceria prevê apoio financeiro e técnico às prefeituras – que, pela lei, são as responsáveis pela educação infantil.
No Paraná foi acertada a construção de 230 centros de educação infantil, dos quais 59 (25%) estão prontos. O MEC informa que 23 unidades ainda não entraram em funcionamento, mas, em contato com os municípios, a reportagem confirmou um número menor: três efetivamente estão prontas, mas ainda não iniciaram atendimento; três estão em obras; e duas começaram a funcionar neste mês. Enquanto as creches não abrem, quem precisa tem de improvisar para trabalhar e garantir os cuidados aos filhos.
Espera
Crianças aguardam inauguração em Ponta Grossa e Itaipulândia
Derek Kubaski e Fabiula Wurmeister, especial para a Gazeta do Povo
Uma das creches prontas no Paraná e que ainda não começou a funcionar é o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Cândida Leonor Miranda, em Ponta Grossa (Campos Gerais). Construído com recursos do Proinfância, por meio de convênio assinado em 2010, o CMEI deveria estar funcionando desde o ano passado. A verba federal de R$ 1,3 milhão foi utilizada na construção do prédio e na aquisição de mobiliário. Segundo a secretária municipal de Educação, Zélia Marochi, a demora deve-se à dificuldade em conseguir empresas interessadas na licitação. “O projeto também não permite modificações. Todas as vezes que precisamos fazer algum ajuste, a burocracia é muito grande”, afirma.
Cerca de 240 crianças aguardam a inauguração. Leoni Xavier da Silva, 50 anos, tem dois netos – uma menina de 4 anos e um menino de 1 ano e 7 meses – que estão entre as crianças cadastradas para estudar no CMEI. “Trabalho vendendo cachorro-quente e a minha filha é funcionária de uma mercearia aqui na vila. Nem eu nem ela podemos abrir mão da renda. Hoje ela paga R$ 20 por semana para uma senhora cuidar dos dois, mas esse dinheiro nos faz falta”, diz.
Outra unidade fechada é a de Itaipulândia (Região Oeste). Com as obras concluídas há quase um ano, o quarto CMEI da cidade aguarda a liberação de recursos federais para compra de móveis para enfim começar a funcionar. A nova creche tem capacidade para abrigar 60 crianças em tempo integral. O município de 9 mil habitantes receberá em breve outro CMEI, este resultado de investimentos próprios. “Atualmente não temos fila de espera. Com as novas creches, vamos ficar com uma oferta confortável de vagas”, informa a coordenadora pedagógica de Educação Infantil na cidade, Solange do Carmo Simon.
Demora
Em média, a construção de uma creche com recursos federais demora dois anos e meio, incluindo o processo de licitação. O prazo é superior ao gasto, por exemplo, pela prefeitura de Curitiba para executar o mesmo tipo de obra – um ano e meio. O MEC criou um grupo que discute medidas para acelerar as obras. Uma das propostas em análise pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o uso de um modelo padronizado para construção de escolas e creches, por meio de blocos pré-moldados.
Cleuza Repulho, secretária de Educação de São Bernardo (SP) e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), admite a existência de problemas na gestão dos recursos repassados às prefeituras, mas ressalta que há atrasos que também são responsabilidade do MEC. “As obras atrasam por problemas na licitação, que muitas vezes são questionadas pelos perdedores; por questões relacionadas à liberação dos terrenos onde serão feitas as construções; pela dificuldade para conseguir a complementação de recursos, já que em algumas regiões, onde o metro quadrado é mais caro, o dinheiro repassado pelo MEC não é suficiente; e também por desvios de recursos. Mas há casos em que a demora do MEC em repassar os recursos também causa atrasos nas obras”, explica.
Como consequência de todos esses problemas, quando o dinheiro repassado é efetivamente empenhado nas obras, muitas vezes é insuficiente, pois sofreu depreciação durante o período.
Das 2.543 unidades de educação infantil com contratos assinados entre 2007 e 2010, somente 778 foram concluídas. Dessas, só 44% começaram a funcionar
Somente 30% das 2.543 creches com contratos assinados entre os municípios e o governo federal nos anos de 2007 a 2010 estão concluídas. E pior: nem todas entraram em funcionamento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), do total previsto, estão prontas 778 unidades no país, mas apenas 343 já matricularam alunos. Os termos de compromisso foram firmados no governo Lula, dentro do Proinfância (Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil). A parceria prevê apoio financeiro e técnico às prefeituras – que, pela lei, são as responsáveis pela educação infantil.
No Paraná foi acertada a construção de 230 centros de educação infantil, dos quais 59 (25%) estão prontos. O MEC informa que 23 unidades ainda não entraram em funcionamento, mas, em contato com os municípios, a reportagem confirmou um número menor: três efetivamente estão prontas, mas ainda não iniciaram atendimento; três estão em obras; e duas começaram a funcionar neste mês. Enquanto as creches não abrem, quem precisa tem de improvisar para trabalhar e garantir os cuidados aos filhos.
Espera
Crianças aguardam inauguração em Ponta Grossa e Itaipulândia
Derek Kubaski e Fabiula Wurmeister, especial para a Gazeta do Povo
Uma das creches prontas no Paraná e que ainda não começou a funcionar é o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Professora Cândida Leonor Miranda, em Ponta Grossa (Campos Gerais). Construído com recursos do Proinfância, por meio de convênio assinado em 2010, o CMEI deveria estar funcionando desde o ano passado. A verba federal de R$ 1,3 milhão foi utilizada na construção do prédio e na aquisição de mobiliário. Segundo a secretária municipal de Educação, Zélia Marochi, a demora deve-se à dificuldade em conseguir empresas interessadas na licitação. “O projeto também não permite modificações. Todas as vezes que precisamos fazer algum ajuste, a burocracia é muito grande”, afirma.
Cerca de 240 crianças aguardam a inauguração. Leoni Xavier da Silva, 50 anos, tem dois netos – uma menina de 4 anos e um menino de 1 ano e 7 meses – que estão entre as crianças cadastradas para estudar no CMEI. “Trabalho vendendo cachorro-quente e a minha filha é funcionária de uma mercearia aqui na vila. Nem eu nem ela podemos abrir mão da renda. Hoje ela paga R$ 20 por semana para uma senhora cuidar dos dois, mas esse dinheiro nos faz falta”, diz.
Outra unidade fechada é a de Itaipulândia (Região Oeste). Com as obras concluídas há quase um ano, o quarto CMEI da cidade aguarda a liberação de recursos federais para compra de móveis para enfim começar a funcionar. A nova creche tem capacidade para abrigar 60 crianças em tempo integral. O município de 9 mil habitantes receberá em breve outro CMEI, este resultado de investimentos próprios. “Atualmente não temos fila de espera. Com as novas creches, vamos ficar com uma oferta confortável de vagas”, informa a coordenadora pedagógica de Educação Infantil na cidade, Solange do Carmo Simon.
Demora
Em média, a construção de uma creche com recursos federais demora dois anos e meio, incluindo o processo de licitação. O prazo é superior ao gasto, por exemplo, pela prefeitura de Curitiba para executar o mesmo tipo de obra – um ano e meio. O MEC criou um grupo que discute medidas para acelerar as obras. Uma das propostas em análise pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o uso de um modelo padronizado para construção de escolas e creches, por meio de blocos pré-moldados.
Cleuza Repulho, secretária de Educação de São Bernardo (SP) e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), admite a existência de problemas na gestão dos recursos repassados às prefeituras, mas ressalta que há atrasos que também são responsabilidade do MEC. “As obras atrasam por problemas na licitação, que muitas vezes são questionadas pelos perdedores; por questões relacionadas à liberação dos terrenos onde serão feitas as construções; pela dificuldade para conseguir a complementação de recursos, já que em algumas regiões, onde o metro quadrado é mais caro, o dinheiro repassado pelo MEC não é suficiente; e também por desvios de recursos. Mas há casos em que a demora do MEC em repassar os recursos também causa atrasos nas obras”, explica.
Como consequência de todos esses problemas, quando o dinheiro repassado é efetivamente empenhado nas obras, muitas vezes é insuficiente, pois sofreu depreciação durante o período.
terça-feira, 3 de julho de 2012
Escola deverá ter lista com os autorizados a entrar, diz projeto
O texto, aprovado pela Comissão de Educação do Senado, tem como objetivo aumentar a segurança nas escolas públicas do país
Senado aprovou nesta terça-feira (3) projeto que obriga as escolas de ensino básico a registrarem o nome das pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino além dos pais ou responsáveis legais dos alunos. O texto, aprovado pela Comissão de Educação, tem como objetivo aumentar a segurança nas escolas públicas do país.
O projeto modifica o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para transformar em obrigatoriedade a identificação das pessoas. Ele foi apresentado ao Senado, no ano passado, depois do massacre na escola municipal Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro - que resultou na morte de 12 crianças por um ex-aluno da escola.
Relator do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que a mudança dará maior segurança às escolas para evitar que "no ambiente escolar sejam perpetrados crimes que possam colocar em risco a integridade de alunos e profissionais da educação".
"Para a direção da escola, o fato de saber quem pode ter acesso as suas dependências também implicará em ganhos pedagógicos, com a aproximação entre a escola e a família do educando", disse o senador.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão, segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado.
Férias
A comissão aprovou outro projeto, também em caráter terminativo, que obriga as escolas de educação infantil a oferecer atividades pedagógicas aos alunos no período de férias escolares. Os pais ficam obrigados a informar, no ato da matrícula, se vão optar pela frequência da criança no período de férias.
As atividades vão ser oferecidas, segundo o projeto, se os alunos que optarem pela frequência nas férias forem mais que 50% do total dos matriculados na escola. O objetivo é atingir, principalmente, crianças matriculadas em creches.
Pelo texto, as atividades pedagógicas devem ser realizadas no mesmo horário dos dias letivos, sem prejuízo aos direitos trabalhistas dos professores e servidores do colégio - que têm que receber a mais pela carga extra de trabalho.
"Muitas vezes as férias dos pais ou responsáveis em seus trabalhos e empregos não coincidem com as férias escolares", disse o senador José Agripino Maia (DEM-RN), relator do projeto.
A Comissão de Educação ainda aprovou um terceiro projeto, também em caráter terminativo, que obriga as instituições de educação superior a informar ao público, antes de cada período letivo, os programas e currículos dos cursos e outras informações de utilidade aos futuros estudantes.
As informações devem ser prestadas no site oficial da instituição de ensino superior. Elas também devem constar em toda propaganda eletrônica da instituição e ser colocadas em local visível de fácil acesso ao público em suas dependências.
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