Fábio Campana
Correntes jurídicas defendem de forma clara e objetiva a necessidade de sigilo da investigação criminal para não prejudicar a própria apuração dos possíveis crimes denunciados. A precipitação na divulgação de dados implica, ainda, em dar brechas para que o denunciado se antecipe e crie barreiras para se proteger e dificultar o trabalho dos investigadores. Sob este ponto de vista, como explicar a decisão do promotor de justiça Jorge Barreto da Costa, representante do Ministério Público do Paraná (MPE-PR), de conceder entrevista confirmando dados informados em depoimento pelo auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, preso e acusado de corrupção e exploração sexual de menores?
Acolhido pelo instituto da colaboração premiada, que concede benefícios aos réus envolvidos em processos criminais que, de certa forma, fornecem informações e provas que contribuam com as investigações de delitos, Souza contou ao MPE-PR que atendeu pedido de Marcio de Albuquerque Lima e lhe repassou dinheiro – fruto de seus atos de corrupção – que supostamente serviriam a campanha de reeleição do governador paranaense Beto Richa (PSDB). Então inspetor-geral da Receita Estadual, Marcio de Albuquerque Lima também foi preso e é apontado pelo Ministério Público como líder do esquema de corrupção que cobrava propina para relaxar autuações a empresas devedoras de impostos ao Estado.
Ao quebrar o sigilo do processo criminal, mesmo só tendo em mãos a declaração oral de Luiz Antônio de Souza, o promotor Jorge Barreto da Costa quebra a regra de que, para revelar detalhes do depoimento, é preciso oferecer ação penal contra os acusados. Isso não aconteceu. Não há ação penal movida contra Richa ou qualquer um dos membros do comitê financeiro de sua campanha. Aliás, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou as contas do PSDB referentes ao pleito de 2014. E mais: acabou o prazo para a impugnação da eleição. Nem o inciso LV, do artigo 5.º da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa aos acusados, foi observado. Um atropelo à Carta Magna.
O ataque às leis, às doutrinas, ao sentido de responsabilidade e à ética se aprofundou com as declarações do advogado Eduardo Duarte Ferreira, titular na defesa de Luiz Antônio de Souza. Ele apontou que seu cliente jamais citou nominalmente Richa em seu depoimento e que nunca estabeleceu contato com o governador. Piorou quando o promotor Jorge Barreto da Costa disse que tudo o que foi dito – e só dito – será apurado através de investigações e diligências. Então, onde estão os fatos concretos que deveriam nortear a divulgação do teor das declarações do auditor fiscal preso? Ao que consta, os benefícios da colaboração premiada homologada judicialmente são, de fato, concedidos a quem fala e prova.
O advogado Eduardo Duarte Ferreira revelou o que talvez seja o mais grave: o esquema de corrupção na Receita Estadual começou há 30 anos. Isso extrapola, e muito, os quatro anos e cinco meses das gestões de Richa. Como todas as outras denúncias feitas dentro do processo criminal em tela, isso também merece ser apurado com rigor. Porém, sua divulgação vai parar no fundo de páginas de jornais, nos rodapés de sites e blogs. O que vale, no momento, é desgastar ao máximo a imagem pública do governador tucano na tentativa de “equilibrar” o noticiário pesado do “petróleo” petista. Ou será uma forma de agradar o principal cliente? As verbas de publicidade do governo federal são polpudas e tem um poder indescritível de ditar linhas editoriais.
Nessa onda do denuncismo barato, sobram perguntas:
– Se o esquema de corrupção na delegacia da Receita Estadual em Londrina funciona há três 30 anos, qual é o motivo para tentar envolver somente o atual governo do Paraná?;
– Segundo o advogado do delator (Luiz Antônio de Souza) preso por corrupção e exploração sexual de menores, Eduardo Duarte Ferreira, ele não teve qualquer contato com o atual governador. Então, como confiar num suposto pedido de recurso feito pelo também investigado Márcio de Albuquerque Lima?;
– E, por que expor o governador Beto Richa se o próprio promotor de Justiça Jorge Barreto da Costa confirma que há diligências e investigações em curso para que as denúncias feitas pelo delator sejam comprovadas?
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