No cadastro de voluntários devem constar, além da atividade profissional e área de interesse da atuação, os dados pessoais destas pessoas e os serviços que se dispõem a fazer. Terá ainda o número de horas que pretendem disponibilizar. O acesso aos dados deste banco será isento de cobrança de taxa de qualquer natureza.
O projeto considera prestadores de serviços voluntários, pessoa física ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza. Também a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. A decisão será em cima do substitutivo geral (031.00024.2013) da proposta original (005.00116.2013).
Nenhum comentário:
Postar um comentário