quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Projeto beneficia obesos e cadeirantes em mercados

Recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nesta semana, projeto do vereador João do Suco (PSDB) que prevê passagem adequada em caixas de supermercados e hipermercados para obesos, gestantes, cadeirantes, mães com crianças de colo e idosos. A ideia é obrigar que os estabelecimentos disponibilizem 5% dos caixas com largura igual ou superior a 90 centímetros, conforme especificações da ABNT, a Associação Brasileira de Normas Técnicas. De acordo com a justificativa, o objetivo é evitar constrangimento a essa parcela da população em razão das dificuldades de acessibilidade.

Na opinião dos membros da comissão, o ideal seria determinar largura confortável para todos os clientes. “Desta maneira, sim, evitamos a discriminação e o constrangimento”, avaliou Jair Cézar, presidente da comissão. A próxima reunião ficou marcada para quarta-feira (3), às 14h, na sala das comissões.

Outro documento que recebeu parecer favorável e que segue trâmite regimental na Casa prevê a criação de uma política tarifária do transporte público em Curitiba. A proposta, de autoria da vereadora Renata Bueno (PPS), estabelece tarifas diferenciadas de acordo com o trajeto a ser percorrido pelo usuário.

Segundo ela, a iniciativa é de fundamental importância para a manutenção do sistema de transporte coletivo e resultado de inúmeros trabalhos desenvolvidos por técnicos da área. “Assim, haverá uma distribuição justa e razoável para todos os usuários, levando em consideração, inclusive, horário de uso do transporte coletivo e a forma de aquisição dos bilhetes, entre outros fatores”, justificou.

Consumidor

Ainda na pauta da reunião desta semana, foi debatido projeto do vereador licenciado Algaci Tulio (PMDB), que dispõe sobre a criação de livro de reclamações nos estabelecimentos comerciais de Curitiba. Também consta que deverá ser mantida em local visível a seguinte informação: “Este estabelecimento comercial dispõe de livro de reclamações”. Na justificativa, Algaci explica que a ferramenta é mais uma aliada no exercício dos direitos do consumidor. No caso de descumprimento, é prevista multa e até cassação de alvará.


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