quinta-feira, 1 de junho de 2017
‘SURUBA’ PARA TODOS
O Senado aprovou o fim do foro privilegiado para
37 mil autoridades, materializando a advertência do senador Romero Jucá
(PMDB-RR) em fevereiro: “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba”
Fugitivo premiado. Pode?
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu progressão de
regime para o semiaberto para Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do
Banco do Brasil condenado no mensalão a 12 anos e 7 meses de reclusão, em
regime inicialmente fechado, e 530 dias-multa, pelos crimes de corrupção,
peculato e lavagem de dinheiro. O ministro acolheu a proposta de parcelamento
da multa feita pela defesa do condenado. A decisão foi tomada na Execução Penal
(EP) 10. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Pizzolato cumpre pena na Papuda, em Brasília, desde que foi extraditado da Itália. Consta dos autos que a defesa já havia pleiteado a progressão de regime, com pedido para parcelamento da multa. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, contudo, não acolheu a proposta apresentada.
Recurso contra essa decisão foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Na sequência, a defesa propôs diretamente ao STF o pedido de pagamento mensal da multa, com parcelas de R$ 1.352,60.
O Ministério Público Federal não concordou com a proposta, "diante da ausência de documentação comprobatória da real situação econômica do condenado". Nova proposta foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175,00, e acompanhada da documentação requerida pelo MPF.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro assinalou que, iniciado o cumprimento da pena em fevereiro de 2014, e incluídos no cálculo os dias remidos, já se encontra atendido no caso, desde junho de 2016, o requisito objetivo, previsto no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), para a progressão de regime de Pizzolato.
O relator destacou que "não há registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário, o que demonstra o atendimento do requisito subjetivo previsto no mesmo dispositivo da Lei de Execuções Penais".
Parcelamento
Quanto ao parcelamento da multa, o ministro lembrou que no julgamento da Execução Penal 12, o Plenário do Supremo consolidou entendimento de que o inadimplemento deliberado da pena de multa impossibilita a progressão de regime. Contudo, os ministros entenderam, na ocasião, que "a patente impossibilidade econômica do agente configura exceção admissível ao dever de pagar a multa".
No caso, disse o ministro, o próprio Ministério Público Federal concordou com a proposta apresentada pela defesa, no sentido do parcelamento da sanção pecuniária, com parcelas de R$ 2.175,00, condicionado ao regular adimplemento das parcelas assumidas pelo requerente.
O MPF levou em consideração o valor aproximado da dívida de Henrique Pizzolato - que alcança o valor de pouco mais de R$ 2 milhões, e a renda e patrimônio do sentenciado, conforme os documentos juntados pela defesa.
Barroso acolheu o parecer ministerial e deferiu a Pizzolato a progressão para o regime semiaberto, "que deverá observar as condições impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais".
O ex-diretor de Marketing do BB deverá recolher a primeira parcela da multa e apresentar a devida comprovação ao Juízo delegatário da Execução Penal e ao relator da Execução Penal 10, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar mensalmente o pagamento das parcelas da multa e requerer perante o órgão competente da Fazenda Nacional a formalização do parcelamento do débito, na forma da legislação de regência, sob pena de regressão do regime.
Pizzolato cumpre pena na Papuda, em Brasília, desde que foi extraditado da Itália. Consta dos autos que a defesa já havia pleiteado a progressão de regime, com pedido para parcelamento da multa. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, contudo, não acolheu a proposta apresentada.
Recurso contra essa decisão foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios. Na sequência, a defesa propôs diretamente ao STF o pedido de pagamento mensal da multa, com parcelas de R$ 1.352,60.
O Ministério Público Federal não concordou com a proposta, "diante da ausência de documentação comprobatória da real situação econômica do condenado". Nova proposta foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175,00, e acompanhada da documentação requerida pelo MPF.
Requisitos
Em sua decisão, o ministro assinalou que, iniciado o cumprimento da pena em fevereiro de 2014, e incluídos no cálculo os dias remidos, já se encontra atendido no caso, desde junho de 2016, o requisito objetivo, previsto no artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), para a progressão de regime de Pizzolato.
O relator destacou que "não há registro de cometimento de falta disciplinar de natureza grave ou notícia de que o sentenciado tenha mau comportamento carcerário, o que demonstra o atendimento do requisito subjetivo previsto no mesmo dispositivo da Lei de Execuções Penais".
Parcelamento
Quanto ao parcelamento da multa, o ministro lembrou que no julgamento da Execução Penal 12, o Plenário do Supremo consolidou entendimento de que o inadimplemento deliberado da pena de multa impossibilita a progressão de regime. Contudo, os ministros entenderam, na ocasião, que "a patente impossibilidade econômica do agente configura exceção admissível ao dever de pagar a multa".
No caso, disse o ministro, o próprio Ministério Público Federal concordou com a proposta apresentada pela defesa, no sentido do parcelamento da sanção pecuniária, com parcelas de R$ 2.175,00, condicionado ao regular adimplemento das parcelas assumidas pelo requerente.
O MPF levou em consideração o valor aproximado da dívida de Henrique Pizzolato - que alcança o valor de pouco mais de R$ 2 milhões, e a renda e patrimônio do sentenciado, conforme os documentos juntados pela defesa.
Barroso acolheu o parecer ministerial e deferiu a Pizzolato a progressão para o regime semiaberto, "que deverá observar as condições impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais".
O ex-diretor de Marketing do BB deverá recolher a primeira parcela da multa e apresentar a devida comprovação ao Juízo delegatário da Execução Penal e ao relator da Execução Penal 10, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar mensalmente o pagamento das parcelas da multa e requerer perante o órgão competente da Fazenda Nacional a formalização do parcelamento do débito, na forma da legislação de regência, sob pena de regressão do regime.
EMPRESA LEVA R$ 1,3 BILHÃO DO BNDES E QUEBRA
ALVO NA CPI
TCSIS CONSEGUIU FALIR APÓS PEGAR DINHEIRO DO BNDES NA ERA PT
TCSIS PEGOU R$ 1,3 BILHÃO DO BNDES DURANTE OS GOVERNOS DO PT E FALIU
Há duas semanas, em um único dia, a Tecsis demitiu 1,1 mil pessoas e fechou sua principal unidade, no município de Sorocaba.
Além do BNDES, são acionistas o grupo Estáter e a Unipar-Carbocloro, que teve um dos sócios, Frank Geyer, citado na Lava Jato.
O BNDES, através do BNDESpar, é o maior acionista da Tecsis, que entrou com pedido de falência na Justiça em março deste ano.
São dezenas de credores e a Tecsis deve a apenas um deles mais de R$ 3,5 milhões. Tem até confissão de dívida assinada.
Nordeste e menos escolarizados fazem Lula liderar pesquisa
O Nordeste e os eleitores menos escolarizados são o grande suporte da candidatura do ex-presidente Lula hoje. Nos estados nordestinos, o petista tem 41% de intenções de voto. Entre os eleitores com ensino fundamental, ele chega a 34%. No total do Brasil, Lula aparece com 25,8% (17% no Sul, 19,1% no Sudeste e 26,7% no Norte/Centro-Oeste). As informações são de Veja.
No levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, o ex-presidente Lula aparece também com 46,5% de rejeição. Trata-se de um número altíssimo e, na melhor das hipóteses, estável (no levantamento anterior, Lula aparecia com 45%).
Gaeco prende 8 que recebiam propina para facilitar alvarás
O Ministério Público, através do Gaeco, deflagrou na manhã de hoje, a Operação Al Barã, que investiga irregularidades na concessão de alvarás e licenciamentos pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba. A investigação refere-se a fatos ocorridos no segundo semestre de 2016.
Foram expedidos pela 13ª Vara Criminal da capital oito mandados de prisão temporária, relacionados à divisão de propinas recebidas em troca de regularizações, sete mandados de condução coercitiva, que envolvem pessoas que buscaram o grupo para facilitar a concessão dos documentos, e 12 mandados de busca e apreensão realizados em salas da Secretaria Municipal e em residências. Os mandados foram cumpridos em Curitiba e Colombo.
De acordo com o Gaeco, um grupo de pessoas ligadas a funcionários já demitidos da Secretaria teria recebido vantagens indevidas para facilitar trâmites burocráticos para liberação de alvarás e licenciamentos e para transferência de imóveis. A operação apura, ainda, se tais pessoas efetivamente interferiam nas autorizações ou se apenas solicitavam e recebiam dinheiro a pretexto de auxiliarem nas liberações.
A investigação envolve ex-funcionários, funcionários, intermediários e particulares por crimes de associação criminosa, concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e tráfico de influência.
Vereadores querem nova política de distribuição de cargos
Tupan
O prefeito Rafael Greca (PMN) está com a orelha quente. Alguns vereadores da base aliada estão reclamando da política de distribuição de cargos pela governabilidade. Falam que não tem cabimento 2 deputados federais controlarem 1/3 das indicações da prefeitura. Um movimento está começando e a votação na Comissão de Legislação e Justiça mostrou o sinal de insatisfação. Um dos participantes disse que o voto do vereador Felipe Braga Côrtes (PSD), que desejava devolver ao Executivo as propostas analisadas, era um recado direto. Braga Côrtes nega.
O prefeito Rafael Greca (PMN) está com a orelha quente. Alguns vereadores da base aliada estão reclamando da política de distribuição de cargos pela governabilidade
Câmara de Curitiba continua polemizando com os sindicatos
O presidente da Câmara Municipal de Curitiba, Serginho do Posto (PSDB), tentou justificar os 2 interditos proibitórios dados pela Justiça e está sustentando uma briga com os sindicatos dos servidores municipais. A participação popular sem incidentes na terça-feira mostrou que o pedido do presidente da Comissão de Legislação e Justiça, Dr. Wolmir Aguiar (PSC), foi descabido. A reunião no plenário ocorreu sem incidentes, como deve ocorrer em uma democracia, e a manifestação da semana passada somente oconteceu devido ao sectarismo da casa legislativa em tentar proibir a entrada dos funcionários da Prefeitura.
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