O prefeito Rafael Greca (PMN) encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba, projeto que prevê o parcelamento em até 200 vezes, das dívidas do município com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). Caso aprovada, a medida faria com que o débito fosse quitado apenas daqui a 17 anos, ou em 2034. Assim como a proposta de terceirização dos serviços de saúde e educação, aprovada esta semana, Greca também pediu regime de urgência para a votação da matéria.
“A proposição legislativa promove a adequação da realidade previdenciária municipal às disposições da portaria ministerial [333/2017] e a sua aprovação, que se roga iminente, evitará os nefastos efeitos da mora, que implicariam acentuada corrosão dos já escassos recursos do erário municipal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito. O projeto não estipula o valor a ser reparcelado, mas informa que serão incluídas na transação “débitos oriundos da lei municipal 12.821/2008, não repassados até março de 2017, e prestações de dois parcelamentos firmados anteriormente, em decorrência da lei 14.911/2016”.
Para a apuração do montante, diz o projeto, “os valores originais serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescidos de juros de 6% ao ano, que incidirão do vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa”. “Parcelas vencidas após a assinatura do termo de acordo, e porventura não quitadas no vencimento, serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de juros de 6% ao ano, acumulados do vencimento até o mês do efetivo pagamento, mais multa de 0,5%. Atraso superior a 180 dias implicará em vencimento antecipado, com aplicação de encargos previstos em lei, podendo este valor total ser reparcelado uma única vez”, são as demais condições da operação.
Não é a primeira vez que a Câmara é consultada sobre o parcelamento das dívidas da prefeitura com o IPMC. Em maio do ano passado, na gestão Gustavo Fruet, os parlamentares autorizaram o parcelamento em 60 vezes de pendências da ordem de R$ 212 milhões, decorrentes da lei 12.821/2008. A prefeitura se queixava que, em poucos anos, de 2009 a 2015, os aportes extras exigidos pela norma passaram de 0,4% para 4% da receita corrente líquida do Município. Em 2009, o aporte extra era de R$ 12,3 milhões e, em 2015, segundo a administração municipal, esse valor passou a ser de R$ 250 milhões – 20 vezes maior.
Nesta gestão, a lei 12.821/2008 foi revogada dentro do chamado Plano de Recuperação. A alteração fez parte das mudanças na previdência municipal decorrentes do projeto que também aumentou a contribuição dos servidores de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28%, permitiu a operação financeira de R$ 600 milhões do IPMC para os cofres do Município e cortou pela metade a taxa de administração do instituto, de 2% para 1%