A juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, julgou procedente ação do candidato Ney Leprevost (PSD) multou em R$ 5 mil o atual prefeito Gustavo Fruet (PDT) e o secretário municipal de Comunicação, Paulo Vítola. Os dois estão impedidos ainda de veicular notícias que promovam o prefeito e sua administração. Conforme a coligação de Leprevost, o método que vinha sendo utilizado por Fruet se configurava como “conduta velada, que é uma forma grave de abuso de poder político”. Com informações do Massa News.
Em caso de reincidência, a multa a Fruet e Vítola pode ser duplicada. A juíza destaca que “é fato que o munícipe que procurar informações sobre a Prefeitura de Curitiba (são vários os sites), vai ter acesso a outras informações (que não procura), no entanto, as referidas “informações”, procuradas ou não, no caso em análise, se traduzem em explícita propaganda institucional – propaganda governamental – propaganda eleitoral”.
A magistrada também entendeu que “é forçoso reconhecer que o conteúdo das páginas apresentadas no pedido, são de cunho eleitoral e em tese, beneficiam o candidato à reeleição”.
Além de multa, esse tipo de conduta ilegal, de abuso de poder político, está sujeito também a cassação do registro do candidato infrator, dependendo da gravidade do caso.
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