O projeto 005.00066.2014, que deu origem à lei, é de iniciativa do vereador Colpani (PSB). O texto revoga o inciso II do artigo 1º da norma municipal 7.551/1990, que facultava aos estacionamentos se responsabilizar por danos aos veículos, em desacordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A legislação federal diz que é dever do fornecedor de serviços, independentemente da existência de culpa, a reparação de danos ao cliente. Com a sanção da lei, os estacionamentos de Curitiba não podem mais afixar avisos de que não se responsabilizam por furtos, roubos ou acidentes.
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