Claudio Humberto
Ex-coordenador de auditoria da
Controladoria Geral da União, Tarcisio Gomes de Freitas,
diretor-executivo do DNIT, cometeu infração que ele mesmo condenava, ao
viajar de Santarém (PA) a Brasília no jatinho do empreiteiro Arlindo
Cavalca Filho, que tem contrato com o órgão. O art. 5o da lei
8.027/90 considera falta administrativa, punível com demissão, receber
presentes ou qualquer vantagem em razão de suas atribuições.
Durante viagem de Tarcisio Freitas, o
DNIT assinou empenhos no valor de R$ 26,4 milhões para a Cavalca
Construções, do dono do jatinho.
O código de ética do servidor público –
Resolução nº 3/2000 – proíbe brindes que ultrapassem o valor de R$ 100,
já considerados presentes.
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